O Governo do Estado terá que divulgar os indicadores de violência e
criminalidade no Rio Grande do Norte. A medida foi determinada pela Justiça em
sentença que atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte
(MPRN). Agora, a gestão estadual terá o prazo máximo de 90 dias para que a
ordem judicial seja cumprida. Pela decisão, a divulgação dos dados deve ser
feita na internet com periodicidade, pelo menos, mensal.
O pedido do MPRN foi feito em uma ação civil
pública (ACP) de autoria da 19ª Promotoria de Justiça, encarregada do controle
externo da atividade policial. No processo foi argumentado que a Lei Estadual
nº 10.721, que dispõe sobre a divulgação dos indicadores de violência e
criminalidade no âmbito do Estado, não estava sendo obedecida.
Durante a instrução de procedimento administrativo,
a unidade ministerial realizou diversas diligências e audiências com o intuito
de dar eficácia à lei mencionada. Apesar dos esforços empreendidos e do
compromisso assumido pelo Estado, de disponibilizar os dados em 5 de fevereiro
de 2021, até o momento do ajuizamento da demanda, tais dados não haviam sido
divulgados.
É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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