O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do
registro da candidatura de Wendel Lagartixa nesta terça-feira (11). O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) irá julgar a elegibilidade dele.
O TRE/RN
deferiu a candidatura de Wendel Lagartixa com a justificativa
de que a condenação pelo crime de posse de munição de uso restrito não se
caracterizava como hediondo e por consequência anulava "a incidência da
causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar n.
64/90".
O processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)
argumentou que apesar de não ser mais crime hediondo, a condenação foi
caracterizada dessa forma. O documento é assinado pelo vice-procurador-geral
eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco.
No recurso do MPE, consta: "A condenação decorreu de
posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de
munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de
uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A
alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime
hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências
secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a
realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário
da inelegibilidade."
O relator do processo na Justiça Eleitoral é o ministro
Ricardo Lewandowski.
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