Na última sexta-feira (21), a desembargadora Maria
Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu pedido
de efeito ativo no recurso de apelação determinando o retorno ao cargo de
prefeito do Município de João Dias (RN) de Francisco Damião de Oliveira,
conhecido por “Marcelo”.
O prefeito havia renunciado ao mandato no ano de 2021,
tendo a sua vice, Damária Jácome de Oliveira, sido empossada no cargo. Contudo,
passado cerca de um ano da renúncia, “Marcelo” conseguiu provar na justiça que
o ato de renúncia foi praticado mediante coação moral irresistível consistente
em ameaças de morte à sua pessoa e à sua família.
Em sua decisão, a desembargadora registrou que:
“(…) o autor foi eleito pelo voto popular e o exercício
do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade, além do mais, não se deve deixar
de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o
que pode causar grandes prejuízos ao Recorrente e a edilidade, ao se submeterem
a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido
por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado. (…) defiro o pedido
autoral e determino o retorno, imediato, do Impetrante ao cargo de Prefeito do
Município de João Dias/RN”.
O pedido de efeito ativo no recurso de apelação foi
formulado por dois advogados seridoenses, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento e
Antônio Marcos Cavalcanti Nascimento.
O cumprimento da decisão liminar e o retorno de “Marcelo”
ao cargo de prefeito deverá ocorrer a qualquer momento.
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