Olho D'água do Borges/RN -

Sindicato avalia ir com o Governo do RN à Justiça por 'apropriação indébita'

 

A justificativa da queda de receitas provenientes da arrecadação do ICMS para o não repasse das parcelas dos consignados dos servidores não é aceita por sindicatos que representam os trabalhadores do Rio Grande do Norte. Os consignados estão suspensos há dois meses no Estado e não há prazo para o retorno. O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN) avalia, junto com sua assessoria jurídica, uma ação judicial contra a situação.

De acordo com o diretor de comunicação do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN), Alexandre Guedes Fernandes, a retenção das parcelas é uma “apropriação indébita” e configura uma atitude “gravíssima” por parte do Governo do Estado. 

“Além do servidor estar sendo obrigado a recorrer a empréstimos, comprometendo sua renda, ela ainda passa pelo constrangimento de ter descontado no seu contracheque o valor do empréstimo e o Governo não repassar para o banco. O banco se diz lesado e corta o consignado, nos prejudicando. E o governo comete um ato até criminoso. Isso é apropriação indébita, se apropriar de recursos de um trabalhador. Esse dinheiro não é do Governo”,  avalia.

“Provoca um duplo prejuízo ao servidor, que além de estar sofrendo com o pagamento do empréstimo, ainda fica inadimplente, o nome sujo no SPC, então é importante que as assessorias jurídicas dos sindicatos possam avaliar a possibilidade de mover um processo contra o Governo por danos morais e materiais. ”, acrescenta Alexandre Guedes.

Peculato e improbidade: possíveis punições

O Governo do Estado e a governadora Fátima Bezerra (PT) podem ser responsabilizados pelo não repasse das parcelas dos empréstimos consignados ao Banco do Brasil.  

Para o advogado João Victor Hollanda, mestre em Direito Constitucional, a prática pode ser enquadrada no artigo 392 do Código Penal, o peculato. “Essa destinação tem que ser observada independentemente da condição financeira que o Estado apresente, porque o Estado deixa de pagar seu servidor, faz a retenção parcial do salário, da verba, e utiliza para uma destinação diversa. Isso não encontra respaldo na legislação”, analisa.  

“Um eventual tipo penal para punir essa conduta seria o do peculato/desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal que seria a conduta comissiva ou omissiva por parte do gestor de dar uma destinação diversa a uma verba que foi retida dos contracheque dos seus servidores”, explica.  

O advogado explica ainda que tanto o Estado quanto a governadora podem sofrer punições caso se comprove a irregularidade.  “Em tese, tanto a governadora, que é a gestora e ordenadora de despesas, quanto o secretário responsável pelo processamento da folha de pagamento”, acrescenta. “O Estado também pode ser responsabilizado”, acrescenta. 

Tribuna do Norte

 

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