A justificativa da queda de receitas provenientes da
arrecadação do ICMS para o não repasse das parcelas dos consignados dos
servidores não é aceita por sindicatos que representam os trabalhadores do Rio
Grande do Norte. Os consignados estão suspensos há dois meses no Estado e não
há prazo para o retorno. O Sindicato dos Servidores Públicos da Administração
Indireta do RN (Sinai-RN) avalia, junto com sua assessoria jurídica, uma ação
judicial contra a situação.
De acordo com o diretor de comunicação do Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai-RN), Alexandre Guedes Fernandes, a retenção das parcelas é uma “apropriação indébita” e configura uma atitude “gravíssima” por parte do Governo do Estado.
“Além do servidor estar sendo obrigado a recorrer a
empréstimos, comprometendo sua renda, ela ainda passa pelo constrangimento de
ter descontado no seu contracheque o valor do empréstimo e o Governo não
repassar para o banco. O banco se diz lesado e corta o consignado, nos prejudicando.
E o governo comete um ato até criminoso. Isso é apropriação indébita, se
apropriar de recursos de um trabalhador. Esse dinheiro não é do Governo”,
avalia.
“Provoca um duplo prejuízo ao servidor, que além de estar
sofrendo com o pagamento do empréstimo, ainda fica inadimplente, o nome sujo no
SPC, então é importante que as assessorias jurídicas dos sindicatos possam
avaliar a possibilidade de mover um processo contra o Governo por danos morais
e materiais. ”, acrescenta Alexandre Guedes.
Peculato e improbidade: possíveis punições
O Governo do Estado e a governadora Fátima Bezerra (PT) podem ser responsabilizados pelo não repasse das parcelas dos empréstimos consignados ao Banco do Brasil.
Para o advogado João Victor Hollanda, mestre em Direito Constitucional, a prática pode ser enquadrada no artigo 392 do Código Penal, o peculato. “Essa destinação tem que ser observada independentemente da condição financeira que o Estado apresente, porque o Estado deixa de pagar seu servidor, faz a retenção parcial do salário, da verba, e utiliza para uma destinação diversa. Isso não encontra respaldo na legislação”, analisa.
“Um eventual tipo penal para punir essa conduta seria o do peculato/desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal que seria a conduta comissiva ou omissiva por parte do gestor de dar uma destinação diversa a uma verba que foi retida dos contracheque dos seus servidores”, explica.
O advogado explica ainda que tanto o Estado quanto a
governadora podem sofrer punições caso se comprove a irregularidade. “Em
tese, tanto a governadora, que é a gestora e ordenadora de despesas, quanto o
secretário responsável pelo processamento da folha de pagamento”, acrescenta.
“O Estado também pode ser responsabilizado”, acrescenta.
Tribuna do Norte
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