O ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, deferiu recurso
do Ministério Público Eleitoral do RN e negou o registro de candidatura do
deputado estadual eleito, Wendell Lagartixa por condenações por porte ilegal de
arma e munições de uso restrito, o que na época eram considerados crimes
hediondos.
Lewandowski destacou na decisão que: “a conclusão a que se chega é a de que o crime
pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de
uso restrito – é classificado como hediondo. Não tendo ainda transcorrido
o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da
pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da
sua inelegibilidade”, diz a decisão (veja
aqui).
“Diante do exposto, dou
provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 7º, do RITSE, para
indeferir o registro de candidatura de Wendel Fagner Cortez de Almeida”, concluiu
Lewandowski.
Quem assume a vaga de Lagartixa, casso se confirme a decisão:
Caso seja confirmada a inelegibilidade de Wendel
Lagartixa, quem assume a vaga na Assembleia Legislativa é Ubaldo Fernandes, do
PSDB.
Como o primeiro suplente do PL não atingiu o ponto de
corte do quociente eleitoral que é 20%, o mínimo exigido pela legislação, será
feita uma nova recontagem na sobra, e por isso Ubaldo Fernandes que obteve mais
de 34 mil votos, ficaria com a cadeira na Assembleia.
O caso será analisado pelo Plenário e caso a Corte confirme a decisão o deputado eleito com mais de 80 mil votos não poderá tomar posse na Assembleia Legislativa.
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