Agora com o modelo de julgamento adotado pelos tribunais
brasileiros que no momento são híbridos ou totalmente virtuais, os advogados
recebem um link da sessão e com isso estão habilitados a se fazerem presentes
para acompanhar a chamada do processo que está em pauta e, eventualmente, fazer
sustentação oral.
Venho acompanhando algumas dessas sessões, por dever de
ofício, e tenho presenciado um fenômeno interessante dos julgadores. A
constância com que o fundamento das decisões se dá com a simples afirmativa de
que “acho interessante essa tese”, “acho que estão presentes os pressupostos”,
“acho que os elementos são suficientes para uma condenação”, “acho que o
relator se houve muito bem em seu voto”, “acho que a matéria está bem posta e
voto com o relator” e assim por diante.
A repetição desses refrões fez-me lembrar um Seminário de
Direito que participei no início da década de noventa na Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo, coordenado pelo saudoso Professor Arruda
Alvim, Thereza sua esposa e Tereza Alvim sua filha. O método era participar de
15 em 15 dias de um dia de evento, onde havia uma série de debates em grupos e
depois todos os participantes se reuniam em um grande auditório para ouvir as
observações e colocações de uma mesa composta de muitos professores e vários
outros profissionais do direito como juízes, procuradores, advogados, membros
do ministério público, ministros e desembargadores.
Logo no primeiro evento encontrava-se presente o Ministro
MOREIRA ALVES, na época, já na condição de decano do Supremo Tribunal Federal e
uma das maiores autoridades das letras jurídicas nacionais, além de um grande
prestígio na sua atuação como magistrado e nos demais auditórios por onde
passava.
Compondo a mesa de debate foi o último escolhido pela
coordenação para falar. Deixou que todos os membros da mesa se manifestassem
sobre algumas questões que haviam previamente sido distribuídas para os debates
em grupo e para a discussão no auditório. Anotava atentamento o que cada um
falava.
Ao iniciar sua fala fez uma primeira observação muito
marcante até hoje em minha memória. Contou os presentes na mesa e disse: todos
os procuradores, advogados, membros do ministério público e professores,
justificaram seus pontos de vista em um “achismo” constante. Enquanto aqueles
que exerciam atividades de magistrados, não se posicionaram com base no
“achismo”. E bradou: “se um ou outro assim o fez, não deveria ter feito porque
juiz não “acha”. Juiz deve ter certeza e está convencido do seu ponto de vista
com base nos fatos e na interpretação que faz do direito”.
Essa lição me serviu de grande norte em minha atividade
de magistrado que na época estava no seu início. E sempre procurei pautar meu
ponto de vista na análise dos feitos, embasado na prova dos fatos e na compreensão
que se extrai do trabalho de interpretação do direito.
O tempo se encarregou de mostrar uma melhor reflexão
sobre esses ensinamentos. As conclusões foram sempre no sentido de que o
julgador no exercício imparcial de sua atividade não pode decidir com base no
que acha, mas sim com a certeza do que se extrai da prova dos fatos constante
dos autos.
O juiz que “acha”, não está achando nada, mas apenas
iludindo seu pensamento e agindo com vontade própria, dentro de um subjetivismo
inconsequente que não pode ser utilizado como base de convencimento, porque
este não surge de sua convicção pessoal, mas daquilo que se encontra retratado
de forma incontroversa nos autos.
O convencimento, portanto, surge com a apreciação que o
julgador faz da prova e isso ele terá que indicar na decisão. Sem esse trabalho
interpretativo e com a fundamentação imposta pela ordem jurídica ele não estará
decidindo, mas opinando, o que não é papel de quem tem um poder-dever
constitucional de decidir.
A propósito, rascunhando essas linhas, venho a me deparar
com o brilhante artigo de Marcelo Alves, nobre Procurador Regional da Republica
da 5ª. Região, publicado na Tribuna do Norte, de 13 de novembro corrente, sob o
título “Livres para tudo?”, onde inicia afirmando: “qual a liberdade que deve
ter os juízes para decidir? Incisivamente indago: eles baseados num absoluto
“livre convencimento”, podem tudo? Obviamente que não. E, para fundamentar essa
resposta, poderíamos ditar teses de doutorado…”
O propósito aqui é procurar despertar a ideia de que
temos bastante o que estudar e aperfeiçoar no nosso sistema de justiça.
0 comentários:
Postar um comentário