Em alegações finais, o Ministério
Público Federal em Brasília pediu a condenação do ex-ministro Guido Mantega e
do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho pelo crime de gestão fraudulenta de
instituição financeira, relacionada à atuação ilegal de ambos
na liberação de mais de R$ 8 bilhões pelo banco público para apoiar a JBS na
aquisição de grupos internacionais.
Leonardo Mantega, filho do ministro, também deve ser
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, segundo o MPF. As mesmas
acusações que pesavam originalmente sobre Guido e Luciano — por terem mais
de 70 anos, ambos se livraram dessa parte do processo por incidência de
prescrição.
As alegações finais foram protocoladas no último dia
22, pouco
depois de o ex-ministro desistir de integrar o governo de transição,
mas só tornadas públicas hoje. Na peça, os procuradores Ivan
Marx e Mirella Aguiar pedem, em caso de condenação, a perda de função pública
ou mandato eletivo e a devolução aos cofres do BNDES da singela soma de R$
3,7 bilhões.
“Em caso de condenação,
requer, desde já, a decretação da perda da função pública para os
condenados que ocupem cargo ou emprego público ou mandato eletivo, nos
termos do art. 92 do Código Penal, bem como reitera-se o pedido de arbitramento
do dano mínimo, a ser revertido em favor do BNDES/BNDESPar, no montante de
R$ 3.724.671.866,22, correspondentes ao dobro dos danos causados pela
organização criminosa, em consonância com o artigo 387, inciso IV, CPP.”
Na peça, obtida por O
Antagonista, o MPF reproduz uma série de emails, já conhecidos
de denúncia anterior, que reforçam a tese da acusação contra o ex-ministro e do
ex-presidente do BNDES. Os documentos são cruzados com colaborações premiadas,
como as de Antonio Palocci e Joesley Baptista, além de quebras de sigilo.
Diz o MPF: “Com o envio dos documentos,
percebeu-se que a operação de apoio para aquisição da PILGRIM’S PRIDE
CORPORATION não havia sido um ato isolado, pois o Sistema BNDES havia
participado dos principais movimentos de internacionalização da JBS S/A,
inicialmente, apoiando a compra da SWIFT ARGENTINA, via financiamento,
e, posteriormente, nos movimentos de expansão da companhia nos EUA e
Austrália, via BNDESPar, por meio de aportes de capital na aquisição da
SWIFT CO. (2007) e na aquisição da SMITHFIELD BEEF, FIVE RIVERS e TASMAN
GROUP (2008), motivo pelo qual o sigilo referente a essas operações também
foi afastado por decisão judicial (fls. 630/632 do Apenso I).”
Os procuradores também destacam “os expedientes utilizados pela gestão do
banco público para manutenção em sigilo das operações fraudulentas,
recusando-se, inclusive, a prestar informações sobre a sua ocorrência a
autoridades públicas, tal como o TCU” e citam a famosa caixa-preta do BNDES.
“Note-se que o sigilo
imposto, ensejava, inclusive, consoante relatado em depoimentos de
testemunhas ouvidas na instrução processual, que os pedidos
de financiamento público ou de outra modalidade de apoio financeiro pelo
BNDES fossem retidos em documentos físicos, apenas sendo inseridos no
sistema em avançada fase de aprovação. Tais práticas dificultaram a
descoberta das ilegalidades praticadas, no contexto do que a
impressa rotulou de ‘caixa-preta do BNDES’.”
O caso envolvendo a atuação de Mantega no BNDES começou
na Lava Jato no Paraná, onde ele chegou a virar réu. Depois, o STF o transferiu
para a Justiça Federal em Brasília, retrocedendo o processo à fase da denúncia.
Nesse ínterim, o ex-ministro completou 70 anos, incidindo a prescrição nos
casos de corrupção e lavagem de dinheiro — semelhante ao ocorrido com Lula.
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