Olho D'água do Borges/RN -

MPF pede condenação de Guido Mantega e Luciano Coutinho por gestão fraudulenta no BNDES

 

Em alegações finais, o Ministério Público Federal em Brasília pediu a condenação do ex-ministro Guido Mantega e do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho pelo crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, relacionada à atuação ilegal de ambos na liberação de mais de R$ 8 bilhões pelo banco público para apoiar a JBS na aquisição de grupos internacionais.

Leonardo Mantega, filho do ministro, também deve ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, segundo o MPF. As mesmas acusações que pesavam originalmente sobre Guido e Luciano — por terem mais de 70 anos, ambos se livraram dessa parte do processo por incidência de prescrição.

As alegações finais foram protocoladas no último dia 22, pouco depois de o ex-ministro desistir de integrar o governo de transição, mas só tornadas públicas hoje. Na peça, os procuradores Ivan Marx e Mirella Aguiar pedem, em caso de condenação, a perda de função pública ou mandato eletivo e a devolução aos cofres do BNDES da singela soma de R$ 3,7 bilhões.

“Em caso de condenação, requer, desde já, a decretação da perda da função pública para os condenados que ocupem cargo ou emprego público ou mandato eletivo, nos termos do art. 92 do Código Penal, bem como reitera-se o pedido de arbitramento do dano mínimo, a ser revertido em favor do BNDES/BNDESPar, no montante de R$ 3.724.671.866,22, correspondentes ao dobro dos danos causados pela organização criminosa, em consonância com o artigo 387, inciso IV, CPP.”

Na peça, obtida por O Antagonista, o MPF reproduz uma série de emails, já conhecidos de denúncia anterior, que reforçam a tese da acusação contra o ex-ministro e do ex-presidente do BNDES. Os documentos são cruzados com colaborações premiadas, como as de Antonio Palocci e Joesley Baptista, além de quebras de sigilo.

Diz o MPF: “Com o envio dos documentos, percebeu-se que a operação de apoio para aquisição da PILGRIM’S PRIDE CORPORATION não havia sido um ato isolado, pois o Sistema BNDES havia participado dos principais movimentos de internacionalização da JBS S/A, inicialmente, apoiando a compra da SWIFT ARGENTINA, via financiamento, e, posteriormente, nos movimentos de expansão da companhia nos EUA e Austrália, via BNDESPar, por meio de aportes de capital na aquisição da SWIFT CO. (2007) e na aquisição da SMITHFIELD BEEF, FIVE RIVERS e TASMAN GROUP (2008), motivo pelo qual o sigilo referente a essas operações também foi afastado por decisão judicial (fls. 630/632 do Apenso I).”

Os procuradores também destacam “os expedientes utilizados pela gestão do banco público para manutenção em sigilo das operações fraudulentas, recusando-se, inclusive, a prestar informações sobre a sua ocorrência a autoridades públicas, tal como o TCU” e citam a famosa caixa-preta do BNDES.

“Note-se que o sigilo imposto, ensejava, inclusive, consoante relatado em depoimentos de testemunhas ouvidas na instrução processual, que os pedidos de financiamento público ou de outra modalidade de apoio financeiro pelo BNDES fossem retidos em documentos físicos, apenas sendo inseridos no sistema em avançada fase de aprovação. Tais práticas dificultaram a descoberta das ilegalidades praticadas, no contexto do que a impressa rotulou de ‘caixa-preta do BNDES’.”

O caso envolvendo a atuação de Mantega no BNDES começou na Lava Jato no Paraná, onde ele chegou a virar réu. Depois, o STF o transferiu para a Justiça Federal em Brasília, retrocedendo o processo à fase da denúncia. Nesse ínterim, o ex-ministro completou 70 anos, incidindo a prescrição nos casos de corrupção e lavagem de dinheiro — semelhante ao ocorrido com Lula.

 O Antagonista

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