O Projeto de Lei 2658/22 proíbe a marcação a ferro
candente em animais de produção, enquadrando a prática como crime de abuso e
maus-tratos. Pelo texto, os infratores estarão sujeitos a pena de detenção de três meses a um ano, e multa.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere
dispositivo na Lei de Crimes
Ambientais e revoga a Lei 4.714/65,
que trata da marcação a ferro candente.
Segundo o projeto, a regulamentação e a fiscalização da
futura lei caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
“É evidente que a marcação a ferro candente – causadora
de sofrimento desnecessário ao animal – pode ser substituída por outras formas
de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, diz o autor da proposta, deputado
Célio Studart (PSD-CE), ao
defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e
será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
0 comentários:
Postar um comentário