A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou nesta
quarta-feira (21) um aumento de 37% nos salários dos 24 deputados estaduais. O
reajuste passou por unanimidade em votação simbólica. A aprovação ocorreu nos
minutos finais da última sessão do ano.
Para começar
a valer, o aumento ainda precisa ser sancionado pela governadora Fátima Bezerra
(PT). Ela tem até o dia 11 de janeiro para decidir. Se ela não se pronunciar ou
mesmo que vete, a Assembleia tem a palavra final e poderá promulgar o aumento.
Atualmente,
os deputados estaduais recebem R$ 25.322,25 por mês. Com o aumento, os salários
terão reajustes progressivos ao longo de 2023 e 2024, até alcançarem R$
34.774,64 a partir de fevereiro de 2025. Como 15 deputados da atual legislatura
foram reeleitos, esses votaram a favor de aumentar os próprios salários. Os 9
novatos também serão beneficiados.
Os salários
da governadora, do vice e dos secretários de Estado não serão atingidos. A
governadora segue recebendo R$ 21.914,76. A Assembleia Legislativa tem
autonomia para aumentar os próprios salários.
Veja a progressão dos aumentos:
- Salário atual: 25.322,25
- R$ 29.469,99, a partir de 1º de janeiro de 2023;
- R$ 31.238,19, a partir de 1º de abril de 2023;
- R$ 33.006,39, a partir de 1º de fevereiro de 2024;
- R$ 34.774,64, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
O projeto de
aumento foi apresentado pela Mesa Diretora da Casa. A justificativa é que o
reajuste é necessário para repor parcialmente perdas da inflação e que a
Assembleia Legislativa tem os recursos necessários.
“A bem da
verdade, o que se pretende, também, além de equilibrar essas perdas, trazer uma
equivalência ou perfilar tal ocorrência de forma vertical com a Câmara dos
Deputados, haja vista que foi aprovado o projeto de Decreto Legislativo nº
471/2022, que autoriza a referida recomposição”, afirma, ainda, o projeto.
A Mesa
Diretora complementa: “Ademais é sabença geral, que a revisão geral anual,
prevista no artigo 37, inciso X, da Carta Maior, constitui-se em direito constitucional
garantido aos servidores públicos que tão somente visa à recomposição do valor
da remuneração dos agentes públicos ante a ocorrência do fenômeno
inflacionário, não havendo, portanto, ganhos reais aos servidores públicos”.
Fonte: 98FM de Natal
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