Na última terça-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou
o projeto de lei nº 2.703/2022, que altera a Lei nº 14.300/2022.
O PL prevê isenção na conta de luz até 2045 para pessoas
que instalarem painéis solares em suas residências.
O projeto foi aprovado na Câmara por 260 votos a 83.
Agora, o próximo passo é enviar a proposta para o Senado.
Entenda o incentivo
A alteração da lei citada visa estender em mais seis
meses o prazo para consumidores aderirem ao plano de incentivo por energia
sustentável.
Dessa forma, o cidadão se beneficia não apenas pela
energia limpa, mas também porque deixa de pagar os encargos referentes à
transmissão e distribuição de energia elétrica.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.300 em
janeiro de 2022, sendo conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída. Seu
prazo até então é janeiro de 2023, mas, com a aprovação do PL, o prazo seria
postergado até julho do mesmo ano.
Como é possível a isenção de encargos?
A isenção na conta de luz ocorrerá devido a um subsídio do
fundo da Conta de Desenvolvimento Energético. Entretanto, o rateio está
disponível apenas para consumidores atendidos pelas distribuidoras.
Segundo previsão da Associação Brasileira dos
Distribuidores de Energia Elétrica, o projeto de lei pode impactar algo em
torno de R$ 118 bilhões nas contas de luz até 2046.
Ainda assim, na prática, mesmo os consumidores que geram energia própria não conseguem
atender a todas as suas necessidades apenas com a energia produzida. Isso
significa que ainda precisariam utilizar a estrutura externa de luz elétrica.
Contudo, a lei isenta esses consumidores, o que pode
onerar a conta de luz de outras pessoas, que precisarão pagar por esses
encargos. Basicamente, isso inclui todas as pessoas que não poderão, dentro do
prazo, solicitar a instalação de painel solar em sua residência.
Deu em Seu Crédito Digital
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