A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT)
sancionou a lei que prevê o aumento da alíquota básica do ICMS de 18% para 20%
sobre produtos e serviços comercializados no estado a partir de abril de 2023.
A lei sancionada foi publicada na edição do Diário
Oficial do Estado no sábado (24).
O projeto
de lei apresentada pelo próprio governo à Assembleia
Legislativa do estado foi aprovada
pelos deputados em um placar apertado, de 12 a 11, na última quarta-feira (21).
Na Assembleia, duas emendas modificaram o texto.
Em meio a discussão sobre reajuste de ICMS, RN registra queda de arrecadação de impostos em novembro
A tramitação do
projeto foi feita em regime de urgência, passando pelas comissões
antes de chegar ao plenário, após uma solicitação da deputada Isolda Dantas
(PT). A votação em urgência havia sido
recusada inicialmente pelo colegiado de líderes da Casa.
A urgência pedida pelo governo do RN era para aprovar a
lei antes do encerramento do ano legislativo, com a intenção de que a lei possa
entrar em vigor a partir de abril de 2023. Caso haja a compensação da perda de
arrecadação por parte do governo federal, a lei poderá ser revogada.
O que diz a lei?
A nova lei altera a Lei Estadual nº 6.968, de 30 de
dezembro de 1996, que trata sobre o ICMS.
No artigo 27 da antiga lei, a alíquota básica do imposto
cobrado sobre diversos produtos passa dos atuais 18% para 20% no período de 1º
de abril de 2023 até 31 de dezembro de 2023. Ainda de acordo com o texto, a
alíquota vai voltar ao patamar de 18% em 1º de janeiro de 2024.
Na nova lei, o governo também fixa em 7% a alíquota do
ICMS em produtos da cesta básica como arroz, feijão, fava, café torrado e
moído, flocos e fubá de milho, óleo de soja e de algodão, margarina, pão e
frango.
Por fim, o texto ainda estabelece que "Esta Lei não produzirá efeitos na hipótese de implementação das compensações previstas originalmente no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022".
0 comentários:
Postar um comentário