A Justiça Eleitoral decidiu pela desaprovação das contas
de campanha do deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT), diante das
irregularidades constatadas pela Comissão de Análise do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), que determinou ainda a devolução de
mais de R$ 78,6 mil aos cofres públicos. “A decisão foi baseada no artigo 74,
III, da Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao
constatar falhas que, analisadas em conjunto, comprometem a integralidade e
confiabilidade das contas”, conforme o TRE.
Conforme o parecer técnico, “foram identificadas notas
fiscais constante na base de dados da Justiça Eleitoral, mas não declaradas na
prestação de contas analisadas, o que representa omissão de gastos eleitorais,
o que infringe o artigo 53, I, g, da Resolução do TSE”, que diz que a prestação
de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou
estimáveis em dinheiro, deve ser composta por informações de receitas e despesas,
especificadas.
O documento, assinado pela analista de contas Lindaci de
Albuquerque, traz outras irregularidades constatadas na prestação feita por
Mineiro, como “transferência de recursos do Fundo Eleitoral do candidato,
autodeclarado pardo, para candidatos autodeclarados brancos, sem a indicação de
benefício para a campanha do então candidato, contrariando a norma do TSE”, ou
seja, desvio de finalidade e devolução dos valores ao Tesouro Nacional. O TRE
afi rmou que Mineiro não apresentou prova de material gráfico impresso ou
vídeo.
Também foi constatada a contratação direta de pessoal
para serviços de programação visual e propaganda móvel, sem a comprovação
individualizada dos empregados subcontratados. Diante da falta de documentação
necessária para comprovar os fatos, o TRE/RN opinou pela devolução de pouco
mais de R$ 67,6 mil.
O mesmo deve ser feito com relação às inconsistências
referentes às fornecedoras Antônia Vanúbia de Souza e Maria Goreti Paiva da
Silva Eireli, que não teriam capacidade operacional para prestar os serviços
para os quais foram contratadas. Também foi encontrada irregularidade em um
contrato em que o fornecedor cujos sócios estão inscritos em programas sociais,
o que pode indicar ausência de capacidade operacional para o serviço
contratado.
Diário do RN
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