A Portaria Interministerial 07/2022, com as receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2023,
foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no último dia 30 de dezembro.
De acordo com a Portaria, a previsão da receita total do Fundo para este ano é
de R$ 263,2 bilhões.
Do valor total da receita estimada, R$ 224,9 bilhões totalizam as
contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, e a alocação dos
recursos da complementação da União será realizada em três modalidades:
1) R$
22,5 bilhões referentes a 10% do total da contribuição dos Entes federados ao
Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAF (Valor Aluno Ano Fundeb)
da União alocados por Estado, beneficiando, em 2023, 11 Estados e todos os seus
Municípios: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte.
2) R$
14 bilhões, que correspondem a 6,25% do total da contribuição dos Entes
federados ao Fundeb, recursos correspondentes à complementação-VAAT (Valor
Aluno Ano Total). O cálculo do VAAT de cada rede de ensino considera, além dos
recursos do Fundeb, todas as receitas disponíveis vinculadas à Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os recursos são alocados por rede de ensino e,
em 2023, beneficiarão 2.036 Municípios de 25 Estados. Em 2023, nenhuma rede
estadual será contemplada com a complementação-VAAT da União ao Fundeb, assim
como o Distrito Federal e nenhum Município do Estado de Rondônia.
3) R$
1,6 bilhão referente a 0,75% da contribuição dos Estados, Distrito Federal e
Municípios aos 27 Fundos estaduais, recursos correspondentes à
complementação-VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) da União ao Fundeb, que
será distribuída pela primeira vez neste exercício de 2023, beneficiando 1.923
redes de ensino, sendo 1.908 municipais, 14 estaduais e a rede de ensino do
Distrito Federal. O Estado de Minas Gerais foi inabilitado por não atender à
condicionalidade IV, relativa à aprovação de Lei estadual do ICMS-Educação – as
redes municipais de Minas também ficaram impossibilitadas de concorrer a
receber os recursos federais da complementação-VAAR.
Em relação ao Valor Aluno por Resultados (VAAR), a Lei 14.113/2020
estabelece publicação das redes de ensino beneficiadas com a
complementação-VAAR e respectivos valores. No entanto, apesar de a Portaria
7/2022 publicar em seus anexos V e VI as estimativas de valores a serem
repassados, até o momento, ainda não foram disponibilizadas pelo Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as informações sobre as redes de ensino
habilitadas, nem sobre as que atenderam aos indicadores de atendimento e de
melhoria de aprendizagem, com redução de desigualdade, calculados pelo INEP e
aprovadas pela Portaria/MEC 975, de 13/12/2022.
Além da estimativa da receita total dos Fundos, com os valores da complementação da União nas modalidades VAAF, VAAT e VAAR e redes beneficiadas, também foi divulgado, na Portaria Interministerial 07/2022, o percentual da complementação-VAAT que cada rede de ensino beneficiada com esses recursos deve aplicar na Educação Infantil.
O novo Fundeb ainda apresenta muitas mudanças que impõem a necessidade de
análise e aprofundamento sobre seu funcionamento a cada portaria
interministerial publicada. Por isso, a CNM, preocupada com a complexidade que
o novo Fundo apresenta, solicitou na segunda-feira, 2 de janeiro, reunião com
dirigentes do MEC, INEP e FNDE para esclarecimentos sobre as Portarias do
Fundeb com a última estimativa das receitas para 2022 e a primeira estimativa
para o exercício de 2023, que serão oportunamente divulgadas aos gestores
municipais.
A pasta, em nome da Coordenadora-Geral, Isabel Chagas, respondeu a
Confederação que “informamos que, tendo em vista as atuais mudanças, no momento
estão suspensos os agendamentos de reuniões. Brevemente entraremos em contato e
articulamos uma nova data para o atendimento”. A CNM aguardará os
esclarecimentos.
Confira
os valores por Estado aqui:
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