Faltam menos de três meses para que as contratações no
serviço público sejam regidas exclusivamente pela lei 14.133/21, a Nova Lei de
Licitações.
O prazo está cada vez menor para que os gestores possam
fazer as adequações necessárias e evitar uma paralisação da prestação de
serviços à população dos municípios.
Entre os avanços, a lei trouxe uma flexibilidade maior
para as contrações serem feitas de forma mais rápida e segura. Também extinguiu
algumas modalidades, como é o caso da carta convite, e criou outras de natureza
mais competitiva.
Há também a ampliação do prazo de vigência máxima de
contratos, que antes era de até 5 anos e passará a ser de até 10 anos.
A legislação também prevê novas tipificações penais em
caso de fraudes no processo de contratação, não só para os entes públicos
envolvidos, mas também para as empresas e demais outros envolvidos.
“Existem procedimentos que geralmente são feitos no
começo do ano, como a licitação de merenda escolar, que ainda podem ser
realizados pela lei 8.666/93. Contudo, a partir de 1º de abril essa lei perderá
sua vigência, novos procedimentos só poderão ser lastreados com base na nova
legislação. Municípios que ainda não fizeram nenhum processo de
contratação com base na nova lei, nem ao menos realizaram os
procedimentos preparatórios, estão fadados à paralisação total. Isso pode
trazer consequências para o gestor, porque a nova legislação é expressa quanto
às sanções. Existem punições para os problemas que são verificados e detectados
por falta de planejamento”, alertou o consultor em gestão pública da Analisa
RN, Fladimyr Gomes.
A empresa de consultoria e assessoria trabalha desde o
ano passado com algumas prefeituras e câmaras municipais nas adaptações que
devem ser feitas para a utilização da Nova Lei de Licitações, com o estudo da
estrutura e a implantação das regulamentações que são obrigatórias.
A lei 14.133/21 traz expressamente que alguns mecanismos
precisam ser regulamentados para serem utilizados.
No caso dos municípios, por exemplo, um processo de
contratação direta precisa estabelecer regras específicas, de acordo com a sua
realidade, para que a nova legislação possa ser utilizada.
“Se o município cria um regulamento que ele não consegue
cumprir, vira uma gestão de faz de conta. As regulamentações não devem ser
feitas como um produto de prateleira.
O gestor precisa entender a realidade, fazer um estudo prévio
para saber como vai criar uma regra e se ela vai poder ser realmente cumprida”,
alertou Fladimyr Gomes.
Vale lembrar que a regulamentação é só o início do
processo de implantação da nova legislação das licitações, que tem outras
fases, como definições dentro das equipes de trabalhos, criação de novas
funções, treinamentos, entre outras.
“Caso seu município ainda não tenha iniciado nem mesmo os
procedimentos de normatização, ou tenha normatizado, mas ainda não tenha
realizado procedimentos lastreados na nova lei, recomendamos que acendam todos
os alertas possíveis. A probabilidade do seu município não conseguir realizar
novas contratações é gigantesca”, reforçou o consultor.
Fonte: Fator RH
0 comentários:
Postar um comentário