O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal
Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23/1) a decisão normativa
do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou
o levantamento parcial do Censo 2022 como parâmetro para a
distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) no exercício de
2023.
O cálculo de distribuição do recurso é feito com base na
estimativa populacional de cada município. A decisão do magistrado atende a um
pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que argumentou que, com as
análises incompletas, a medida poderia causar um prejuízo de R$ 3 bilhões a 702
municípios, segundo análise da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
“A falta desses recursos, já lançados como receita
prevista no orçamento 2023 pelos entes municipais, afeta diversas políticas
públicas setoriais que direta ou indiretamente materializam os direitos
fundamentais da população, ampliando o abismo entre o IDH dos municípios, num
processo inequivocamente discriminatório”, argumentou o partido.
Destaca ainda, que a prévia divulgada pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo Censo,
considerou como coletados aqueles municípios com “setores que tiveram até 27%
de domicílios ocupados sem entrevista. Ou seja, considerou-se completo um setor
em que não foi feita entrevista em mais de 1/4 das casas ocupadas”.
“Dessa forma, em vez dos dados não coletados se referirem
a apenas 1.160 municípios, como apontado na nota metodológica de 28.12.2022, a
verdade é que ‘apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as
etapas de verificação e poderiam, de fato, ser considerados como finalizados’”,
diz a peça.
Cálculo
Desde o último Censo, feito em 2010, o parâmetro
usado para calcular a distribuição do recurso leva em consideração os dados de
1991, 2000 e 2010, em conjunto com as informações mais recentes dos registros
de nascimentos e óbitos.
Em 2019, o Congresso Nacional editou uma lei definindo
que, caso a estimativa apresentasse redução populacional para determinado
município, o coeficiente de distribuição seria o mesmo patamar ao exercício de
2018.
No pedido, o PCdoB pediu que o fosse mantido o parâmetro
de 2018 durante o exercício deste ano, mesmo que sejam publicados os dados do
novo Censo. Solicita ainda que os valores do Fundo já transferidos em menor
valor sejam compensados.
Ao acatar o pedido, Lewandowski considerou que “mudanças
abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da
conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no
planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade
das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação”.
“Assim, não é difícil entrever, no ato aprovado pela
Corte de Contas, a ofensa ao Pacto Federativo e a quebra do princípio da
legítima confiança e da segurança jurídica, nem deixar de vislumbrar a
vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos Municípios afetados e
das suas populações locais. Justificada, portanto, a urgência do provimento cautelar”,
pontuou.
O ministro deferiu o pedido, mantendo o patamar mínimo de
distribuição do fundo com base no exercício de 2018 e determinou a compensação
de recursos já transferidos. A decisão ainda precisa ser referendada pelo
plenário do STF.
Fonte: Metrópoles
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