O deputado oposicionista Gustavo Carvalho (PSDB) já avisa
que levará ao plenário da Assembleia, o que considera “mais um golpe baixo do
governo”, a denúncia do prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Medeiros,
sobre a retenção de ICMS devidos aos municípios pelo governo, mas usados para
abater dívidas de órgãos públicos com a Cosern. “Percebo neste caso uma
apropriação indébita, um legítimo crime de improbidade administrativa”, relata
o parlamentar.
Já em dezembro do ano passado, o deputado Gustavo Carvalho
denunciou a manobra feita pelo governo para não incluir no Orçamento Geral do
Estado (OGE) para 2023, “os repasses das parcelas de receita de dívida ativa às
prefeituras, tanto do ICMS quanto do IPVA”.
Advogado da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Manuel
Neto Gaspar Júnior disse que “esse é um assunto que os municípios já vem
acompanhando de perto”. Ele afirmou, ainda, que os municípios “encontraram diversos
rubricas do ICMS que não estavam sendo repassados às prefeituras”.
Com relação ao caso específico da denúncia do prefeito de Serra Negra, que
acusa o governo de fazer “encontro de contas” com recursos do município, “a
ausência de repasse da cota parte dos municípios é muito grave”.
Para Manuel Gaspar, a prática pode ensejar crime de responsabilidade e de
improbidade administrativa “como também configura infração e caráter político e
administrativo”. Além disso, os municípios podem “obviamente fazer
representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem como ingressarem
judicialmente para cobrar esses valores, que não estão sendo repassados”.
O advogado tributarista Frederico Seabra de Moura diz que sendo procedente essa
denúncia de Serra Negra do Norte, “certamente caberá aos Municípios ajuizar
ação judicial visando que a prática seja cessada imediatamente”.
Frederico S. de Moura explicou que esse pedido pode ser feito via medida
liminar, que é uma medida de urgência: “A falta de repasse evidentemente quebra
a programação do gestor público, que em muitos casos pode se ver privado dos
recursos necessários ao adimplemento de suas despesas básicas”.
Segundo Seabra, “trata-se de uma verdadeira indenização equivalente ao repasse
financeiro em atraso. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
recentes nesse sentido, inclusive envolvendo litígios entre municípios
potiguares (Afonso Bezerra e Nova Cruz) e o Estado do Rio Grande do Norte.
Fonte: Tribuna do Norte
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