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Mais um golpe baixo do governo do RN contra os municípios. Diz Gustavo Carvalho

 

O deputado oposicionista Gustavo Carvalho (PSDB) já avisa que levará ao plenário da Assembleia, o que considera “mais um golpe baixo do governo”, a denúncia do prefeito de Serra Negra do Norte, Sérgio Medeiros, sobre a retenção de ICMS devidos aos municípios pelo governo, mas usados para abater dívidas de órgãos públicos com a Cosern. “Percebo neste caso uma apropriação indébita, um legítimo crime de improbidade administrativa”, relata o parlamentar.

Já em dezembro do ano passado, o deputado Gustavo Carvalho denunciou a manobra feita pelo governo para não incluir no Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2023, “os repasses das parcelas de receita de dívida ativa às prefeituras, tanto do ICMS quanto do IPVA”.

Advogado da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn), Manuel Neto Gaspar Júnior disse que “esse é um assunto que os municípios já vem acompanhando de perto”. Ele afirmou, ainda, que os municípios “encontraram diversos rubricas do ICMS que não estavam sendo repassados às prefeituras”.

Com relação ao caso específico da denúncia do prefeito de Serra Negra, que acusa o governo de fazer “encontro de contas” com recursos do município, “a ausência de repasse da cota parte dos municípios é muito grave”.

Para Manuel Gaspar, a prática pode ensejar crime de responsabilidade e de improbidade administrativa “como também configura infração e caráter político e administrativo”. Além disso, os municípios podem “obviamente  fazer representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), bem  como ingressarem judicialmente para cobrar esses valores, que não estão sendo repassados”.

O advogado tributarista Frederico Seabra de Moura diz que sendo procedente essa denúncia de Serra Negra do Norte, “certamente caberá aos Municípios ajuizar ação judicial visando que a prática seja cessada imediatamente”.

Frederico S. de Moura explicou que esse pedido pode ser feito via medida liminar, que é uma medida de urgência: “A falta de repasse evidentemente quebra a programação do gestor público, que em muitos casos pode se ver privado dos recursos necessários ao adimplemento de suas despesas básicas”.

Segundo Seabra, “trata-se de uma verdadeira indenização equivalente ao repasse financeiro em atraso. Há precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentes nesse sentido, inclusive envolvendo litígios entre municípios potiguares (Afonso Bezerra e Nova Cruz) e o Estado do Rio Grande do Norte.

Fonte: Tribuna do Norte 

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