A Portaria
Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno
Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o
reajuste anual do piso do magistério, definiu que o percentual de reajuste do
valor do piso nacional do magistério será de 14,945%.
Com a definição,
fica determinado que o valor de R$ 4.420,36 está em vigência desde o dia 1º de
janeiro. Em Mossoró, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Mossoró (Sindiserpum), Eliete Vieira, informou que a categoria já
definiu que não aceitará pagamento do reajuste do piso de forma parcelada.
“O Sindiserpum,
no dia 20 de dezembro, realizou uma assembleia onde a gente constituiu uma
pauta com 11 pontos. A determinação é de que nós, professores, queremos o
reajuste de forma integral, sem parcelamento. Ou seja, queremos os 14,95% de
reajuste nos contracheques dos professores da rede municipal”, disse Eliete
Vieira.
Além disso, a
presidente do sindicato informou que a pauta inclui o cumprimento da promessa
de campanha da gestão democrática, com eleição direta para diretores,
cumprimento do 1/3 da jornada, condições de trabalho. “Nós temos aí o Mossoró
Cidade da Educação e a gente quer que seja mais do que vídeos e divulgações em
redes sociais. Nós queremos, de fato, condições de trabalho para levarmos às
crianças de Mossoró uma educação pública de qualidade, como sempre fizemos,
melhorando o Ideb de Mossoró e trazendo bons frutos”, disse Eliete Vieira.
Confira as 11 pautas de reivindicações dos professores do município:
- Gestão democrática com eleições diretas para diretores;
- Reajuste do Piso Salarial integral de acordo com a Lei Federal 11.738/2008;
- Concurso público;
- Concessão de licenças-prêmio de acordo com a Lei 029/2008;
- Reajuste do auxílio deslocamento para servidores que trabalham na zona rural;
- Cumprimento da Lei de Responsabilidade (aplicar 30% dos recursos próprios e pagar o 14º para escolas premiadas, inclusive os atrasados);
- Cumprir o 1/3 da jornada extraclasse de acordo com a Lei Federal 11.738/2008;
- Iniciar as aulas com auxiliares em sala;
- Retorno das mensalidades dos sócios em consignado;
- Pagamento da rescisão dos aposentados;
- Cumprimento da Lei nº 070 e correção da tabela salarial para as professoras que não chegaram à classe 10 nos 25 anos de serviço.
Fonte: Jornal de Fato
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