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Professores de Mossoró não aceitarão que reajuste do piso salarial seja parcelado

 

A Portaria Interministerial nº 6, de 28/12/22, contendo a última estimativa do Valor Aluno Ano do Ensino Fundamental Urbano (VAAF), que serve de referência para o reajuste anual do piso do magistério, definiu que o percentual de reajuste do valor do piso nacional do magistério será de 14,945%.

Com a definição, fica determinado que o valor de R$ 4.420,36 está em vigência desde o dia 1º de janeiro. Em Mossoró, a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindiserpum), Eliete Vieira, informou que a categoria já definiu que não aceitará pagamento do reajuste do piso de forma parcelada.

“O Sindiserpum, no dia 20 de dezembro, realizou uma assembleia onde a gente constituiu uma pauta com 11 pontos. A determinação é de que nós, professores, queremos o reajuste de forma integral, sem parcelamento. Ou seja, queremos os 14,95% de reajuste nos contracheques dos professores da rede municipal”, disse Eliete Vieira.

Além disso, a presidente do sindicato informou que a pauta inclui o cumprimento da promessa de campanha da gestão democrática, com eleição direta para diretores, cumprimento do 1/3 da jornada, condições de trabalho. “Nós temos aí o Mossoró Cidade da Educação e a gente quer que seja mais do que vídeos e divulgações em redes sociais. Nós queremos, de fato, condições de trabalho para levarmos às crianças de Mossoró uma educação pública de qualidade, como sempre fizemos, melhorando o Ideb de Mossoró e trazendo bons frutos”, disse Eliete Vieira.

Confira as 11 pautas de reivindicações dos professores do município:

  • Gestão democrática com eleições diretas para diretores;
  • Reajuste do Piso Salarial integral de acordo com a Lei Federal 11.738/2008;
  • Concurso público;
  • Concessão de licenças-prêmio de acordo com a Lei 029/2008;
  • Reajuste do auxílio deslocamento para servidores que trabalham na zona rural;
  • Cumprimento da Lei de Responsabilidade (aplicar 30% dos recursos próprios e pagar o 14º para escolas premiadas, inclusive os atrasados);
  • Cumprir o 1/3 da jornada extraclasse de acordo com a Lei Federal 11.738/2008;
  • Iniciar as aulas com auxiliares em sala;
  • Retorno das mensalidades dos sócios em consignado;
  • Pagamento da rescisão dos aposentados;
  • Cumprimento da Lei nº 070 e correção da tabela salarial para as professoras que não chegaram à classe 10 nos 25 anos de serviço.

 Fonte: Jornal de Fato

 

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