Os Municípios recebem na próxima segunda-feira, 30 de
janeiro, o terceiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O
valor a ser partilhado será de R$ 4,6 bilhões, já descontada a retenção do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Os critérios de transferência dos recursos
desse decêndio levam em consideração a liminar concedida pelo ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que manteve os
coeficientes do Fundo com base na Decisão Normativa do Tribunal de Contas da
União (TCU) 196/2021.
A decisão do magistrado revoga outra Decisão Normativa do mesmo Tribunal,
a DN 201/2022. Com isso, o TCU oficializou a suspensão para manter, para o
exercício deste ano, os mesmos coeficientes utilizados na distribuição do FPM,
os mesmos coeficientes de distribuição do Fundo utilizados no exercício de
2022, ou seja, definidos pela Decisão Normativa-TCU 196/2021.Acesse aqui a confirmação feita pelo Tribunal.
Na quinta-feira, 26 de janeiro, a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
encaminhou SMS aos gestores e incluiu na Biblioteca a Nota do 3º decêndio do
FPM de janeiro com informações usadas, por ausência de esclarecimentos do TCU,
os coeficientes disponíveis na Decisão Normativa 201/2022. No entanto, com a
decisão do STF e a oficialização da suspensão pelo TCU, o material publicado
anteriormente deve ser desconsiderado e passa a valer a nota
disponível aqui.
Agencia CNM de noticias.
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