O Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entra
em vigor em todo o Brasil a partir da próxima terça-feira (31). O novo sistema
vai possibilitar o acesso, de forma remota e eletrônica, aos serviços de
registros públicos.
Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus
serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite
que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo
padronizado.
Assim, será possível acessar informações de qualquer
cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os
oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado
nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo,
que será bancado pelos cartórios.
Especialistas consultados pela CNN destacaram
algumas mudanças importantes com a implementação. Confira:
Bens e imóveis
A partir do dia 31, começa a funcionar também o Sistema
de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, será possível fazer um
levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.
Assim, como explicado pela advogada Giovanna Sampaio,
será possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre
bens móveis e imóveis.
“Efetivamente, o sistema trará uma melhora muito grande
no acesso a essas informações, que são públicas, mas de difícil acesso”,
explica Gustavo Kloh, professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) no
Rio de Janeiro.
Documentos eletrônicos
Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de
documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de
informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
O professor também cita a praticidade. Caso o cidadão
esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná,
por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente
por meio da implementação da Serp.
Para Kloh, essas mudanças devem gerar uma entrada
crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida,
principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos.
“O fato das certidões estarem se tornando cada vez mais
eletrônicas facilita muito o dia a dia das atividades dos cartórios”, afirma.
Diminuição de prazos
O prazo para registros e expedição de certidões também
deve diminuir com a implementação da Serp.
Por exemplo: o registro de títulos em geral, sem
pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em
até 10 dias úteis. Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias
corridos.
Casamento
Um dos setores mais impactados pela mudança é o de
casamento. O processo para oficializar o matrimônio deve ficar mais rápido, com
o tempo entre a submissão dos documentos e habilitação do casal caindo de 15
dias para 5 dias.
Além disso, a celebração poderá ser remota, por meio de
videoconferência.
A conversão da união estável para o casamento também será
mais fácil. O requerimento não dependerá mais de documentos que formalizem o
pedido ou de pareceres judiciais.
Vantagens e desafios
Segundo especialistas consultados pela CNN, não há,
neste momento, qualquer desvantagem na implementação do sistema.
“Na prática, o Serp deve representar a modernização e
desburocratização para realização de consultas, certificação e registros,
respeitando os recentes avanços no atendimento eletrônico dos serviços
notariais e registrais, facilitando o acesso de informação e prestação de
serviços para os cidadãos brasileiros”, afirma Pedro Oliveira, advogado na
Bocater Advogados.
“Em um país com a extensão territorial do Brasil, em que
há diferentes exigências, normas ou formalidades para os mesmos atos a depender
da região, a interligação dos serviços de registro é um passo importante para
maior desburocratização e acessibilidade a esses serviços”, complementa
Giovanna Sampaio.
Para ela, os desafios que o sistema enfrentará são mais
ligados à implementação. Isso porque a Lei 14.382/22 deixa muitos pontos em
aberto e atribui, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulação
e implementação do Serp.
“O que se observa são os desafios que virão em garantir
que seja efetivamente implementado um sistema único que não deixe de considerar
as particularidades e dificuldades de cada região”, finaliza.
Segundo a advogada Luana Perdiz de Jesus, sócia do
escritório Perdiz de Jesus Advogados, outra questão será relacionada à
segurança digital. “Deve haver uma atenção especial quanto às medidas de
segurança eletrônica para proteger o sistema de invasões ou tentativas de
fraude, comuns no meio digital”, alerta.
Exceções
Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os
de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.
O Cartório de Notas emite documentos como escrituras,
procurações e testamentos, além de reconhecimento de firma e autenticação de cópias.
O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.
CNN Brasil
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