O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas
(Republicanos), assinou nesta segunda-feira (27) 11 decretos que cortam
impostos de diversos segmentos do setor produtivo do estado. As medidas valem
até final de 2024.
Os setores beneficiados são os dos ramos da construção
civil, saúde, indústria e agricultura. As medidas tem a finalidade de estimular
a economia e reduzir os custos de produção.
O governador se mostrou otimista em relação ao anúncio e
afirmou que a medida deve gerar emprego e renda.
“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos
acionando todas as alavancas disponíveis para promover o desenvolvimento no
Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização
do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa
expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma
redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado”, destacou o
governador.
Entre os itens beneficiados estão:
- Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.
- Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.
- Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.
- Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.
- Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.
- Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.
- Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.
- Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.
- Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).
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