A Receita Federal informou nesta terça-feira (14) que o
prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 (ano-base
2022) começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Normalmente, o prazo de entrega vai até o final do mês de
abril – como aconteceu no ano passado. Com isso, os contribuintes terão,
nesse ano, um prazo maior para apresentar o documento ao Fisco.
De acordo com a Receita Federal, a alteração tem por
objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes
já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Este modelo de declaração permite o
preenchimento de quase todas as informações de forma automática.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do
Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração
pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão
disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à
Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a
consolidação dos dados”, acrescentou o supervisor do IR.
Declaração pré-preenchida
A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014,
mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o
número de usuários.
No ano passado, a declaração pré-preenchida pôde ser
utilizada por todos os contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
Esse tipo de declaração possui informações relativas a
rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são
carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.
O recurso permite o preenchimento de quase toda a
declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na
Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de
prestadores de serviços de saúde.
São usadas também as informações do contribuinte no ano
anterior.
Em 2022, a Receita Federal lembrou ao contribuinte que
era de sua responsabilidade a verificação da correção de todos os dados
pré-preenchidos na declaração, “devendo realizar as alterações, inclusões e
exclusões das informações necessárias, se for o caso”.
Fonte: G1.
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