Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)
determinou que a partir do dia 1º de julho de 2023 o uso da Nota Fiscal de
Produtor Eletrônica (NFP-e) seja obrigatório em todo o Brasil. Até esta data,
os municípios podem ceder bloco de notas fiscais aos produtores, mas, após o
prazo, deverá ser usado apenas o sistema eletrônico para a comercialização de
produtos agropecuários.
Comprovar sua produção, transportar mercadoria
legalmente, aumentar a receita do município, ter direito a linhas de crédito em
programas governamentais, garantir desconto em energia elétrica, comprovar sua
atividade rural para obtenção de benefícios ou auxílios previdenciários,
participar de Programas de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE) são alguns dos motivos para que o produtor rural
emita a nota fiscal em suas vendas.
Nota Fiscal eletrônica é mais
segura – Mesmo não sendo ainda obrigatória no Espírito
Santo, a nota fiscal eletrônica traz mais comodidade e segurança para o
produtor rural. Quem já emite a NFA-e adquire familiaridade com o sistema
on-line, o que é um facilitador quando a emissão se tornar obrigatória.
Vale destacar que NFA-e e a NF-e estão disponíveis ao
produtor rural que ainda emite nota fiscal de papel, mas que deseja se credenciar.
“O credenciamento pode ser feito através de e-mail enviado às agências da
Receita Federal, através dos NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor no
município ou na Gerência de Atendimento ao Contribuinte, para que seja
solicitado o modelo de termo de adesão e demais informações necessárias. O
e-mail é geaco@sefaz.es.gov.br”, informou o Auditor Fiscal da Sefaz,
Thiago Duarte Venâncio.
Seja qual for a escolha de nota fiscal pelo produtor rural, a opção de uma não inviabiliza a outra. Todas as três opções (NFP, NFA-e e NF-e) podem ser cumulativas. Cada uma tem sua respectiva sequência numérica.
Fonte: Conexão Safra.
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