Deputados do PL e do Patriota protocolaram no início
desta legislatura um projeto de lei que dará o direito a licença do trabalho
para quem perder um animal de estimação. Se aprovado, trabalhadores que
sofrerem com a morte de um pet poderão ter até um dia de folga do serviço.
O PL 221/2023 foi protocolado na Câmara dos Deputados no
dia 2 de fevereiro pelos deputados Fred Costa (Patriota-MG) e delegado Bruno
Lima (PP-SP) e encontra-se ainda nas suas fases iniciais de tramitação, sem
previsão para ser votado.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
e se refere apenas ao caso de falecimento de cães ou gatos. A licença de um dia
serveria para o trabalhador lidar com o luto e também resolver as questões
práticas relativas a morte do animal.
A opção por apenas um dia de ausência do serviço é feita,
segundo os deputados, tendo em vista a Licença Nojo, previsão legal de dois
dias de folga em caso de morte de cônjuge, ascendente, descendente ou irmãos.
” Podemos fazer um paralelo, respeitadas as devidas
proporções, com o falecimento do cachorro ou do gato de estimação. Além das
questões burocráticas que a pessoa deve resolver quando houver um falecimento
do seu pet, como entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o Centro
de Zoonose da cidade para fazer uma incineração, (…) a pessoa entrará em
processo de luto”, diz a justificativa do PL.
Folha de Pernambuco
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