Olho D'água do Borges/RN -

STF confirma que repasse do FPM a municípios deve usar dados do Censo de 2018

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão que determinou que a distribuição de recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja feita com base nos dados de 2018.

A Corte manteve a suspensão de uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava o uso de informações do Censo Demográfico de 2022 –ainda não concluído– como base para o repasse do dinheiro.

O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na 6ª feira (17.fev.2023). No formato, não há debate e os ministros depositam seus votos no sistema eletrônico da Corte.

O julgamento confirmou decisão do ministro Ricardo Lewandowski, de 23 de janeiro. Leia a íntegra do voto do relator (100 KB).

O magistrado determinou que os dados de 2018 sejam usados como base para o repasse de recursos de 2023. A medida afetaria 702 municípios, que perderiam cerca de R$ 3 bilhões, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional dos Municípios). Eis a íntegra do levantamento (155 KB).

A decisão normativa do TCU de usar as informações populacionais coletadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio do Censo para calcular os valores a serem enviados a cada cidade com base na quantidade de habitantes foi publicada em 28 de dezembro de 2022.

A CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida, além informar os municípios afetados.

O ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B para suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010.

“Assim, de modo a salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar 91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018”, declarou Lewandowski.

Assim, os municípios que receberam valores menores nas 1ªs parcelas, pagas em 10 e 20 de janeiro, receberão a compensação retroativa nos pagamentos seguintes.

O ministro Edson Fachin foi o único ministro que fez uma ressalva em relação ao voto do relator. Para o ministro, “assim que finalizado o Censo de 2022, ele deverá ser utilizado para o cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios nos anos seguintes”. Leia a íntegra do voto do ministro (79 KB).

O Fundo de Participação de Municípios é composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Segundo balanço divulgado pelo IBGE em 27 de dezembro de 2022, 83% da populaçāo brasileira (mais de 178 milhões de pessoas) já respondeu ao Censo. O levantamento teve início em 1° de agosto de 2022. A previsão inicial era que fosse concluído em 31 de outubro.

Fonte: Poder 360 

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