O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por
unanimidade, confirmar a decisão que determinou que a distribuição de
recursos do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) em 2023 seja
feita com base nos dados de 2018.
A Corte manteve a suspensão de uma decisão
do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava o uso de
informações do Censo Demográfico de 2022 –ainda não concluído– como base para o
repasse do dinheiro.
O caso foi julgado no plenário virtual e se encerrou na
6ª feira (17.fev.2023). No formato, não há debate e os ministros depositam seus
votos no sistema eletrônico da Corte.
O julgamento confirmou decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, de 23 de janeiro. Leia a íntegra do voto do relator (100 KB).
O magistrado determinou que os dados de 2018 sejam
usados como base para o repasse de recursos de 2023. A medida afetaria 702
municípios, que perderiam cerca de R$ 3 bilhões, segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional
dos Municípios). Eis a íntegra do levantamento (155 KB).
A decisão normativa do TCU de usar as informações
populacionais coletadas pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística) por meio do Censo para calcular os valores a serem enviados a
cada cidade com base na quantidade de habitantes foi publicada em 28 de
dezembro de 2022.
A CNM entrou com pedido de revisão imediata em seguida,
além informar os municípios afetados.
O ministro atendeu ao pedido da CNM e do PC do B para
suspender a decisão da União, por considerar a amostragem incompleta, com
números inferiores aos da pesquisa anterior, realizada em 2010.
“Assim, de modo a
salvaguardar a situação de Municípios que apresentem redução de seus
coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, foi sancionada a Lei
Complementar 165/2019 (que acrescentou o § 3° ao art. 2° da Lei Complementar
91/1997), mantendo, a partir de 1°/1/2018, os coeficientes de distribuição do
FPM utilizados no exercício de 2018”, declarou Lewandowski.
Assim, os municípios que receberam valores menores nas
1ªs parcelas, pagas em 10 e 20 de janeiro, receberão
a compensação retroativa nos pagamentos seguintes.
O ministro Edson Fachin foi o único ministro que fez uma
ressalva em relação ao voto do relator. Para o ministro, “assim que finalizado o Censo de 2022, ele
deverá ser utilizado para o cálculo do coeficiente do Fundo de Participação dos
Municípios nos anos seguintes”. Leia a íntegra do voto do ministro (79 KB).
O Fundo de Participação de Municípios é
composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI
(Imposto sobre Produtos Industrializados).
Segundo balanço divulgado pelo IBGE em 27 de dezembro de
2022, 83% da populaçāo brasileira (mais de 178 milhões de
pessoas) já respondeu ao Censo. O levantamento teve início em 1° de agosto
de 2022. A previsão inicial era que fosse concluído em 31 de outubro.
Fonte: Poder 360
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