Pessoas que estiverem inadimplentes – ou seja, com
dívidas em atraso – poderão ter apreendidos documentos como passaporte e
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impossibilitadas de
participar de concursos públicos e de licitações.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no
último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil
(CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue
necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições seriam efetivadas por meio
do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário
acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. O relator conclui que a
medida é válida, “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da
apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava
esses medidas foi proposta pelo PT. Ao votar pela improcedência do pedido do
partido, o relator afirmou que o juiz, ao aplicar as determinações, deve
“obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de
resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a
proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos
gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser
analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido
mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua
origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não
responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do
Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias
brasileiras estavam inadimplentes.
Estadão Conteúdo
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