A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta
terça-feira (28) o projeto que tipifica como atos terroristas as condutas
praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados, tais quais as
registradas recentemente no Rio Grande do Norte. A proposta também altera as
penas para esses atos.
O PL 3.283/2021 foi apresentado pelo senador Styvenson
Valentim (Podemos-RN), e altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei
Antidrogas (Lei 11.343), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850), e o
Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos
criminosos organizados à atividade terrorista.
O parecer foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira
(PSDB-SE) e lido ad hoc pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) com a
inclusão de algumas emendas. Alessandro também incluiu os atentados e ameaças à
vida de funcionários públicos nas ações tipificadas como crime. A mudança foi
feita depois que, no dia 22 de março, uma operação da Polícia Federal (PF)
prendeu nove integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC), que planejavam
atacar servidores e autoridades públicas.
Com isso, serão equiparados ao crime de terrorismo as
condutas de participação, promoção, planejamento, organização, ameaça, comando,
facilitação ou financiamento de atentado a vida ou integridade dessas
pessoas.
A proposta segue agora para a decisão final da Comissão
de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ameaça às instituições
Styvenson criticou o fato de as organizações criminosas
ameaçarem o Estado e suas instituições e, mesmo assim, serem autuadas com uma
legislação antiga, à qual, segundo ele, não penaliza de forma correspondente os
criminosos.
“Não dá para chegar ao limite de ter autoridades, de ter
funcionários públicos, pessoas sendo ameaçadas pelo grupo organizado, pelo
crime organizado, pelas milícias. Eu falo de criminosos, não estou falando de
organizações civis que buscam ali seus direitos políticos. Estou falando de
organizações criminosas que articulam, que planejam, que de forma ardilosa,
atentam contra a vida de pessoas que utilizam da lei para manter a segurança, a
ordem, a paz dentro dos nossos estados”, afirmou Styvenson.
O projeto prevê que serão punidas com pena de 12 a 30
anos de prisão condutas praticadas em nome ou em favor dessas organizações que,
entre outras: limitam a livre circulação de pessoas, bens e serviços e mantenha
monopólio territorial, qualquer outro tipo de controle social ou poder
paralelo, seja em zona urbana ou rural, com uso de violência ou ameaça.
O texto explicita que as atividades equiparadas a
terrorismo serão aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e causam terror
na vida de comunidades e regiões, o que inclui o tráfico de drogas e a formação
de milícias.
Por outro lado, a constituição de duas ou mais pessoas
para organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular,
grupo ou esquadrão terá pena de cinco a dez anos de prisão e pagamento de R$ 2
mil a R$ 3 mil de multa por dia. Hoje a penalidade é de um a três anos de prisão.
A fixação dessa pena veio após pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O
parecer de Alessandro previa pena de quatro a dez anos de reclusão.
Em relação à Lei Antidrogas, a proposta enquadra no crime
de terrorismo a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar,
reiteradamente ou não, o tráfico de entorpecentes. Também nesse caso, Mourão
decidiu acatar de Flávio Bolsonaro fixando a mesma pena: reclusão
de cinco a dez anos, e pagamento de R$ 1,2 mil a R$ 2 mil de multa por dia.
Atualmente, a pena é de três a dez anos de prisão, e pagamento de R$ 700 a R$
1,2 mil de multa por dia. O parecer inicial previa prisão de quatro a dez
anos.
Atentados a autoridades
Alessandro ressalta em seu parecer que “as atividades
equiparadas a terrorismo são aquelas consideradas mais gravosas, que afetam e
causam terror na vida de comunidades e regiões”. Inicialmente ele havia
colocado no seu voto que os atos a serem tipificados são os com a “finalidade
de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio,
a paz pública ou a incolumidade pública”. Mas acabou acatando sugestão de
Flávio Bolsonaro e Jaques Wagner (PT-BA) substituindo a expressão “terror
social” por “distúrbios civis”.
O texto do relator ainda equipara a terrorismo às
condutas de promoção, participação, planejamento, organização, ameaça, comando,
facilitação ou financiamento de atentado contra a vida ou integridade física de
funcionário público, sem prejuízo das sanções correspondentes à violência, e de
fuga de presos, exclusivamente quando praticadas por grupos criminosos. No
conceito de funcionário público estão incluídos servidores estatutários,
celetistas, membros dos Poderes e eventuais funcionários temporários.
“O agente da lei é que tem que se proteger, não tem
liberdade para circular. Então, nós estamos perdendo a guerra. Não reconhecer
que nós estamos perdendo a guerra já é ruim. Então eu acho que esse projeto é
mais do que oportuno”, disse o senador Esperidião Amin (PP-SC) ao elogiar a
iniciativa.
O texto original previa a inclusão do requisito de quatro
ou mais pessoas para a configuração dos crimes de associação para o tráfico e
constituição de milícia privada, mas o relator retirou a previsão porque
considerou que poderia ter como consequência a extinção do delito antes
previsto no ordenamento jurídico, descriminalizando as condutas realizadas sob
a vigência da lei anterior.
Milícias
O relator considerou o projeto pertinente e necessário
para tornar mais efetivo o combate aos grupos criminosos organizados no país.
“O desaparecimento do indigenista Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom
Philips em 2022, encontrados mortos, apontam o fenômeno do alastramento das
organizações criminosas oriundas do Sudeste pelo país, direcionando interesses
para a Região Amazônica em que são estabelecidas conexões e simbioses entre
diferentes tipos de crimes, com a formação de redes transnacionais”, afirmou no
parecer.
Durante o debate, os senadores destacaram que as
populações que mais sofrem com a atuação de organizações criminosas são aquelas
reiteradamente excluídas do acesso a serviços estatais básicos em razão da ação
dos próprios grupos criminosos e pela configuração de novos atores que se
estabeleceram nos últimos vinte anos: as milícias. Eles ressaltaram que esses grupos
têm imposto decisões legais e extralegais às comunidades e controlam a economia
de territórios de maneira ilícita e violenta.
“Não é possível que um brasileiro não fique triste com os
dados. Nós vivemos num país que, tradicionalmente foi marcado pela convivência,
pela coexistência, pela tolerância entre os diferentes, um povo cordial, como
se dizia. Mas nós temos zonas de exclusão”, observou Amin.
O protesto foi reforçado pelos senadores Magno Malta
(PL-ES) e Eduardo Girão (Podemos-CE). Eles observaram que essa zona de exclusão
vem crescendo ao longo dos anos por uma série de fatores. Entre eles, a falta
de políticas preventivas e de políticas de enfrentamento.
“Lá no Ceará tem cidadão, não só em Fortaleza, como no
interior do estado, que precisa pedir autorização para entrar no seu bairro.
Autorização a facções criminosas. O crime organizado está mandando ao ponto de
expulsar famílias (…). Eu acho que a gente está dando um passo”, disse
Girão.
Fonte: Agência Senado
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