Já são seis anos sem que os pensionistas do Estado tenham
qualquer reajuste nos valores recebidos em suas pensões, apesar de existir Lei
determinando o governo a conceder o reajuste anualmente e automaticamente com
porcentagem indicada pelo INSS. Em 2018 era para ter sido concedido 2,07% de
aumento; 2019: 3,43%; 2020: 4,48%; 2021: 5,45%, 2022: 10,16%, e 2023:
5,93%.
A última vez que o reajuste foi concedido foi há seis
anos. Para os beneficiários que sofreram com o falecimento do servidor a partir
de 2004, o aumento deveria acontecer todos os anos a partir do índice INPC, que
mede a inflação e é utilizado pelo INSS para atualizar os valores das pensões
por morte.
Desde então, o SINSP cobra do governo a imediata
regularização e atualização das pensões dos beneficiários pensionistas do
Estado! Um absurdo com todos que têm o direito assegurado pela Lei Complementar
308, de 2005. No artigo 57, parágrafo IV afirma que os valores serão corrigidos
pelos mesmos índices aplicados aos beneficiários do Regime Geral de Previdência
Social.
Caso a morte tenha acontecido até 31/12/2003, o aumento
acontecerá automaticamente na pensão sempre que forem reajustados os salários
dos servidores do mesmo órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de
Contas e Ministério Público), chama-se pensão com paridade.
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