O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ao decidir sobre um pedido de
providências da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), criou um
enunciado administrativo que obriga tribunais de todo o Brasil a pagar
auxílio-creche para seus magistrados.
Para juízes gaúchos, o pagamento será retroativo à data
em que o benefício começou a valer para os servidores. A presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, que também preside o CNJ, votou
a favor do privilégio para a toga.
Nem a associação dos juízes gaúchos, nem a Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB) e nem o próprio CNJ divulgaram qual o impacto
financeiro que poderá afetar os cofres públicos.
O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um
subsídio concedido a trabalhadores que têm filhos de
até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas,
do pagamento de determinado valor mensal ou da restituição de despesas com
escola. As manifestações da Ajuris mencionam vários modelos.
A associação questionou uma decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul que havia negado o benefício. No curso do processo, a AMB,
maior entidade representativa da classe, pediu que ele fosse ampliado para todo
o país.
O caso foi julgado no plenário presencial do Conselho na
terça (11). Questionada pela reportagem, a Justiça do
Rio Grande do Sul disse que ainda não tem previsão do impacto financeiro, mas
que “os valores apurados deverão ser pagos com recursos das verbas de custeio,
não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal”.
O principal argumento do Tribunal gaúcho para não
conceder o auxílio foi o “princípio da legalidade”. Para a Corte, não seria
possível criar o benefício através de ato administrativo. A decisão, alvo do
pedido feito ao CNJ, afirma que seria necessário um ‘ato legislativo’.
Em abril de 2020, ela argumentou: “o óbice se dá
justamente em razão da observância ao princípio da legalidade e ao princípio da
autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário estadual, a serem
respeitados pelo Conselho Nacional de Justiça.”
A Ajuris apresentou um recurso administrativo e, com a
saída da conselheira, o caso foi distribuído para outra relatora. Um dos
argumentos da entidade é o fato de que, nos Tribunais alguns estados, o
auxílio-creche foi regulamentado por meio de ato administrativo.
A nova relatora do processo, conselheira Salise
Sanchotene, posicionou-se de outra forma, votando a favor do pedido da Ajuris.
“A imposição da dupla jornada de trabalho prejudica o
pleno desenvolvimento das potencialidades de todas as pessoas que enfrentam
essa situação, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou composição familiar”, disse Salise no voto.
Ela foi acompanhada por todos os demais conselheiros, com
exceção de Marcos Vinícius Jardim Rodrigues.
A reportagem entrou em contato com a Associação de Juízes
do Rio Grande do Sul, autora do pedido julgado pelo CNJ, e com a Associação de
Magistrados Brasileiros, que pediu a ampliação do benefício a todo o país.
As duas entidades enviaram uma nota conjunta:
Apesar de previsto em
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, o pagamento do
auxílio pré-escolar não vinha sendo realizado por Tribunais de Justiça de
algumas unidades da federação. A recente decisão estende a todos os Magistrados
– desde que preenchidos os requisitos estabelecidos pelas respectivas cortes –
o pagamento dos valores, já garantidos aos Juízes Federais e do Trabalho. Trata-se
de medida que atende ao princípio da simetria, em respeito à unicidade da
Magistratura, estabelecida pela Constituição.
Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB)Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS)
A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul. Seu vice-presidente, desembargador Antonio Vinicius Amaro
da Silveira, enviou a seguinte nota:
O Tribunal de Justiça do RS
tomou conhecimento da decisão e aguardará os requerimentos de eventuais
interessados que se enquadrem nas condições definidas pelo CNJ.Por ora, não
temos sequer condições de avaliar o impacto por não saber qual o contingente de
beneficiados. O certo é que os valores apurados deverão ser pagos com recursos
das verbas de custeio, não havendo impacto na rubrica com despesas de pessoal.
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