A CGE (Corregedoria Geral Eleitoral)
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lançou serviço de pagamento de
multa eleitoral com baixa automática do débito. Desde 24 de março, eleitoras e
eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência às urnas podem
sanar o débito e expedir a quitação eleitoral em poucos minutos.
Com o registro automático da transação, a certidão de
quitação poderá ser feita de forma imediata se o pagamento for feito via Pix.
Pela GRU (Guia de Recolhimento da União), será necessário aguardar o prazo da
compensação bancária. Tudo sem precisar ir ao cartório.
Com o sistema, assim que o eleitor pagar a guia da multa
eleitoral na instituição bancária, a informação seguirá automaticamente para a
Justiça Eleitoral.
Dessa forma, além de possibilitar que esse tipo de
pendência seja resolvido sem sair de casa, a novidade proporcionará menor gasto
com o uso de papéis, bem como reduzirá a necessidade de espaço físico para
arquivamento de comprovantes e de emprego de força de trabalho extra para
ajuste da situação no cadastro do eleitor.
NÚMEROS
De 24 de março até as 12h de 2ª feira (27.mar.2023), 53%
do total dos pagamentos foram baixados de forma automática. Antes do sistema, o
cartório era completamente responsável por essa demanda. Agora, a CGE-TSE
resolve mais da metade das solicitações, inclusive do eleitorado que se
ausentou às urnas nas últimas eleições.
Nas primeiras 24 horas de funcionamento, 11.551 multas
haviam sido baixadas automaticamente, o que beneficiou um total de 6.959
eleitoras e eleitores. Em quase 96 horas, aproximadamente 25.800 ausências às
urnas já haviam sido regularizadas.
É importante destacar que, nos casos como os que demandem
análise judicial, o eleitor terá de aguardar para saber se o débito poderá ser
resolvido automaticamente ou só de maneira manual.
REQUISITOS
A baixa automática se aplica exclusivamente às multas por
ausência às urnas devidas por eleitora ou eleitor em situação regular. Assim, a
pessoa não pode ter faltado à convocação para ser mesário e não pode estar com
título cancelado, ou seja, a inscrição eleitoral deve estar na situação
“regular”.
Se houver mais de uma pendência por ausência às urnas no
perfil, é necessário que o pagamento seja feito integralmente, de uma só vez,
devendo corresponder ao valor exato do débito. O pagamento com valor maior ou
parcial não receberá a automatização, mesmo que a soma efetue a quitação de
todo o montante devido.
Para consultar os débitos eleitorais pendentes, basta
acessar a área de Quitação de multas no Portal do TSE ou o Autoatendimento Eleitoral.
O portal possibilita a emissão da Guia de Recolhimento da
União (GRU) gratuitamente para a quitação de multas eleitorais.
O eleitor não precisa comprovar a remissão do débito no
cartório, pois a comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio
do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento, o tempo de compensação de
um boleto na rede bancária. E, se o pagamento for feito com Pix ou cartão de
crédito, a quitação se dará de forma automática, em alguns segundos.
Agilidade
O serviço já foi utilizado por eleitores inclusive no
exterior. Em um dos casos, via Autoatendimento Eleitoral, uma eleitora obteve a
certidão de quitação pela internet mediante um procedimento integralmente
automatizado e ágil, com a quitação da multa e a emissão da certidão em minutos.
Acompanhe a cronologia da demanda da eleitora no dia 24 de março de 2023:
- 00:01:16 – emissão da multa via Título Net;
- 00:24:54 – pagamento da multa via Pix;
- 00:24:57 – inclusão automática do pagamento da multa;
- 00:27:58 – emissão da certidão de quitação na internet.
Poder 360
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