A ação civil pública em que as Federações do Comércio,
Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio) e da Agricultura (Faern) e outras seis
entidades empresariais do Rio Grande do Norte pleiteiam sustar a oneração do
ICMS sobre combustíveis de 18% para 20%, alíquota em vigor desde o dia 1º, foi
redistribuída para julgamento na 2ª Vara da Execução Fiscal e Tributária de
Natal.
Agora, a juíza Alba Paulo de Azevedo determinou o prazo
de 72 horas para Governo do Estado manifestar-se sobre o pedido de liminar
sobre a alteração da alíquota modal, prevista na Lei Estadual nº 11.313/2022.
Alegações
Entre as argumentações é de que o aumento da alíquota em
2% traz entraves à atividade comercial, que passa “por crise avassaladora em
face da retração dos negócios, apresentando hoje, números exorbitantes de
empresas fechadas ou em vias de fecharem”.
O setor de comércio e serviços responde por quase 77% do
ICMS recolhido no Rio Grande do Norte, por 74% dos empregos formais gerados no
Estado e, ainda, por 78% do nosso PIB. Ressalte-se que além de mal sairmos da
crise da pandemia do COVID-19, acaba de ocorrer o colapso da segurança pública,
prejudicando ainda mais o setor aqui defendido.
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