O Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene
Cavalcante (Psol-SP), caracteriza como improbidade administrativa o
descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional,
especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos
Deputados.
A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da
Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar
com o poder público, ou de receber benefícios, ou incentivos por 4 anos.
O projeto também considera ato de improbidade, com a
mesma pena, deixar de complementar o Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica). Essa complementação é feita pela União aos
Estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a
remuneração dos profissionais da educação básica.
Resistencia
Professora Luciene Cavalcante afirma haver resistência
por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial aos
profissionais. Ela cita como exemplo o “descumprimento reiterado por
prefeituras e por Estados do piso nacional do magistério”, regulamentado pela
Lei 11.738/08.
Poder360
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