A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica
(ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (18), a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da
Companhia Energética do Rio Grande do Norte – Neoenergia Cosern, que atende
cerca de 1,5 milhão de unidades consumidoras do Rio Grande do Norte.
As tarifas, que
entram em vigorar a partir deste sábado (22), foram atualizadas nos seguintes
índices:
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1
(>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a
baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse
residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa
de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural);
B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço
público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
De acordo com a Aneel, os fatores que mais impactaram no
cálculo da revisão foram os custos com compra de energia e transporte, além da retirada
dos financeiros anteriores.
“Também foram aprovados os limites para os indicadores de
Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de
Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da
distribuidora para o período de 2024 a 2028”, disse a Agência
A proposta de
revisão dos índices da Neoenergia Cosern foi discutida com a sociedade por meio
da Consulta Pública nº 003/2023 e contou com uma sessão presencial em 3/3/2023,
na capital do estado.
Revisão tarifária x
Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária
Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos
tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão.
O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o
custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de
perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no
ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de
inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA –
Fator X).
Em ambos os casos são repassados os custos com compra e
transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas
estabelecidas por meio de leis e decretos.
0 comentários:
Postar um comentário