Ao cassar o mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na
noite desta terça-feira, 16, o TSE não fez Justiça. Serviu, em vez disso, como
instrumento de vingança de uma casta política que viu seus esquemas sujos
desnudados pela Operação Lava Jato e agora
procura, aos poucos, reescrever a história, fingindo que o petrolão não foi um
gigantesco esquema de corrupção, mas apenas o delírio de alguns juízes,
procuradores e policiais federais.
Ao longo dos últimos anos, ministros de tribunais
superiores e caciques de vários partidos atingidos pela Lava Jato acusaram
Deltan Dallagnol de utilizar a operação como
instrumento político. Disseram que, se ele desejava fazer
política, deveria se candidatar a um cargo eletivo. Dallagnol o fez. E venceu.
Em situações normais, caso encerrado.
Mas eis que o TSE profere, unanimemente, uma decisão que tem a lógica dos contos fantásticos.
Em seu voto, seguido pelos outros seis integrantes da
corte, o ministro Benedito Gonçalves parte do princípio que em novembro de
2021, quando deixou o Ministério Público Federal, Deltan Dallagnol tinha pleno controle sobre fatos que só aconteceriam
vários meses depois: o registro de sua candidatura para
concorrer ao cargo de deputado federal; a disputa das eleições de 2022; e a
vitória com 344 mil votos de eleitores paranaenses.
Dono do futuro, ele teria abandonado sua carreira no MPF para
impedir que procedimentos que questionavam sua atuação funcional viessem a se
converter, quem sabe, em processos administrativos disciplinares (PAD) – fato
que o tornaria inapto a disputar eleições.
O ministro Benedito Gonçalves reconhece que a abertura
dos PAD era somente uma hipótese: os procedimentos existentes contra Dallagnol “poderiam vir a ser convertidos ou dar
azo a processos administrativos disciplinares”. Para o ministro, no
entanto, a mera possibilidade basta para
sacramentar que o ex-procurador tentou fugir da lei.
Segundo a lógica do TSE, em outras palavras, Dallagnol
pediu demissão para evitar processos que talvez acontecessem, e participar de
eleições que ainda estavam distantes vários meses no futuro. São conjecturas em cima de conjecturas.
Futurismo em cima de futurismo. É difícil imaginar uma
sentença judicial assentada em bases mais frágeis.
Ou melhor: é difícil imaginar uma sentença mais contrária à
jurisprudência estabelecida do próprio TSE, que costuma –
ou costumava – interpretar regras de inelegibilidade de maneira restritiva,
para proteger o direito político de quem deseja se candidatar.
O Tribunal Regional Eleitoral, que havia dado ganho de
causa a Dallagnol, e cuja sentença foi reformada agora pelo TSE, partiu de
princípios exatamente contrários: baseou-se num fato concreto e incontestável
para decidir. Como no momento em que deixou o MPF Dallagnol não respondia a
nenhum PAD, ele estava livre para concorrer às eleições. Ponto final.
Há ocasiões em que políticos muito votados perdem o
mandato porque as provas de que venceram de maneira ilegal são irrefutáveis.
Este não é um desses casos. Os votos dos 344 mil eleitores de Deltan Dallagnol
estão sendo desconsiderados com motivos frágeis. E a mensagem não poderia ser
pior. Nas palavras do procurador Wellington Saraiva: “A sociedade deve refletir sobre que futuro a
aguarda em um cenário no qual réus poderosos são absolvidos, apesar de haver
provas, e os membros do Ministério Público que os acusam são punidos”.
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