Através do Decreto nº 32.705/2023, assinado pela
Governadora Fátima Bezerra e
o Secretário de Planejamento e Finanças do Estado do RN, Carlos Eduardo Xavier,
publicado no Diário Oficial de 24/05/2023, dispõe sobre a retenção do Imposto
de Renda sobre rendimentos pagos por órgãos e entidades da administração
direta, autarquias, fundações e fundos públicos a pessoas jurídicas.
Sem dinheiro em caixa para quitar os débitos do Executivo
Estadual, a Governadora Fátima Bezerra determinou aos ordenadores de despesas
que deverão reter e recolher ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte, o
Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos por eles a pessoas jurídicas
contratadas para a prestação de bens ou serviços.
0 comentários:
Postar um comentário