O governo de Fátima Bezerra (PT) vem sendo denunciado
pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do RN (SINSP)
por reter os recursos provenientes do desconto dos empréstimos consignados no
contracheque dos servidores ( Veja aqui).
O caso em questão já foi objeto de ação no Supremo
Tribunal de Justiça (STJ) e levou à perda do mandato do governador do Amapá, o
atual ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Antônio Waldez Góes
da Silva. A informação pode ser conferido no site do STJ.(Veja aqui).
Entenda o caso
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
condenou – em 2019 – o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), a seis anos e
nove meses de reclusão em regime semiaberto, perda do cargo, pagamento de multa
e restituição de R$ 6,3 milhões ao erário. A condenação ocorreu na quarta-feira
(6) e foi decidida por maioria de votos.
Góes foi acusado de desviar valores referentes a
empréstimos consignados de servidores públicos entre 2009 e 2010. Os valores
eram descontados dos salários dos servidores e utilizados para despesas do
governo, em vez de serem repassados às instituições financeiras credoras.
O Ministério Público alegou que a retenção das parcelas
dos empréstimos já era determinada por outro governador e que Góes deu
continuidade à prática, ordenando pessoalmente que os valores não fossem
repassados aos bancos. A denúncia foi inicialmente julgada improcedente, mas,
após recurso, a Corte Especial do STJ condenou o governador.
O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha,
afirmou que não há controvérsia quanto ao fato de ter havido o desconto dos
valores relativos aos empréstimos, gerando déficit nas contas estaduais, e que
ficou comprovado o crime de peculato na modalidade desvio.
Noronha ressaltou que o Estado jamais poderia utilizar-se
dos negócios particulares dos servidores para financiamento de programas
públicos, já que não detinha disponibilidade sobre esses valores. Ele destacou
que o governo procedeu aos descontos e não os repassou, caracterizando o desvio
de dinheiro alheio.
Ao fixar a pena, o ministro salientou que as consequências do ato do governador foram “extremas”, pois o governo estadual foi acionado judicialmente como devedor inadimplente e os servidores públicos afetados pela conduta foram surpreendidos com cobranças bancárias.
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