Será no escondidinho do plenário virtual, um mau sinal, o
julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode representar uma drástica
supressão e redução na oferta de empregos. Os ministros decidem se houve a
incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)
nas leis brasileiras. Pela convenção, é obrigatório ao empregador, como no
serviço público, o empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o
seu empregado. Na prática a “demissão sem justa causa” seria proibida, como
existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o
empregado ainda que se revele inadequado, incompetente e relapso. A ação
tramita há 25 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT
feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A discussão
é se a decisão seria do Congresso.
Sangue, suor e lágrimas
No poder público, impostos pagam salários, mas os micros
e pequenos empresários suam sangue para bancar mais de 70% dos empregos.
Sócios compulsórios
Obrigados a aceitar “sócios” sem a responsabilidade de
pagar salários e com direito de recebê-los, muitos desistirão de ser
empreendedores.
Esperança na lacração
Sindicalistas folgados acham que ministros com salários
nas alturas irão lacrar, até por não fazerem ideia do que significa ser
empregador.
Oremos, única opção
A tese absurda que a OIT pretende impor ao País, na
prática, pode suprimir milhões de empregos em poucos anos. Será julgada entre
os dias 19 e 22.
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