Olho D'água do Borges/RN -

STF julga caso que pode criar ‘estabilidade’ no setor privado, como no serviço público

 

Será no escondidinho do plenário virtual, um mau sinal, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode representar uma drástica supressão e redução na oferta de empregos. Os ministros decidem se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras. Pela convenção, é obrigatório ao empregador, como no serviço público, o empregador justificar o motivo pelo qual está demitindo o seu empregado. Na prática a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado ainda que se revele inadequado, incompetente e relapso. A ação tramita há 25 anos e discute a validade da denúncia da Convenção 158 da OIT feita por decreto pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A discussão é se a decisão seria do Congresso.

Sangue, suor e lágrimas 

No poder público, impostos pagam salários, mas os micros e pequenos empresários suam sangue para bancar mais de 70% dos empregos.

Sócios compulsórios 

Obrigados a aceitar “sócios” sem a responsabilidade de pagar salários e com direito de recebê-los, muitos desistirão de ser empreendedores.

Esperança na lacração 

Sindicalistas folgados acham que ministros com salários nas alturas irão lacrar, até por não fazerem ideia do que significa ser empregador.

Oremos, única opção 

A tese absurda que a OIT pretende impor ao País, na prática, pode suprimir milhões de empregos em poucos anos. Será julgada entre os dias 19 e 22.

Claudio Humberto 

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