Nesta terça-feira, 14 de junho, o Plenário do Senado
aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/2022. A proposta minimiza
possíveis perdas com os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
aos Municípios com redução de coeficientes utilizados como critérios de
transferências e mantém efeito imediato para os Entes locais que oscilam
positivamente com esses coeficientes após a divulgação do resultado do censo
demográfico pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O texto traz alívio aos gestores que mostraram preocupação com as
possíveis mudanças que resultariam na redução de recursos e comprometeriam a
administração local, principalmente dos Municípios considerados de pequeno
porte.
A proposta segue agora para a sanção do presidente da
República. Se sancionado integralmente, o texto vai garantir um período de
transição de dez anos para o reenquadramento de Municípios em novos índices de
distribuição de recursos, ou seja, para os que tiverem alteração para baixo nos
coeficientes do FPM. Já os Municípios que ganham vale o resultado imediato do
censo demográfico.
“É uma conquista histórica que nasceu da demanda dos
prefeitos que nos procuraram e conseguimos trabalhar com os deputados e
senadores sobre a urgência da aprovação dessa proposta. O nosso agradecimento
aos parlamentares que ficaram sensibilizados e aos gestores que abraçaram a
causa”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
Agencia CNM de Noticias
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