A alíquota do ICMS deverá continuar em 20% no Rio Grande
do Norte, até o fim deste ano, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF)
homologar o acordo entre Governo Federal e os estados para compensação por
perdas de arrecadação resultantes da redução de impostos sobre combustíveis.
Em entrevista à Rádio Cidade nesta quarta-feira (7), o
secretário estadual da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, declarou que a
compensação homologada pelo STF está muito “aquém” da perda que o Estado teve
no segundo semestre de 2022, motivo pelo qual o aumento de imposto poderá
continuar em vigor no Estado.
A promessa do governo estadual era que, assim que a
homologação do acordo fosse feita pelo STF, o aumento do ICMS, de 18% para 20%,
até 31 de dezembro, seria “rediscutido” com a Assembleia Legislativa. Agora que
o acordo passou no Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado analisa quais serão
os próximos passos.
O acordo homologado prevê que o RN será compensado em R$
277 milhões. Mas, segundo Carlos Eduardo Xavier, para que esse valor seja
repassado na íntegra, é necessária ainda a aprovação de uma lei complementar no
Congresso Nacional.
Até a aprovação dessa lei, o Estado só poderá deduzir o
valor de compensação de dívidas junto ao Governo Federal e, de acordo com o
secretário, o débito do RN é muito pequeno, de modo que a compensação
efetivamente não será realizada.
O secretário afirma que, por mês, o Estado tem uma dívida
com a União de R$ 4 milhões, enquanto a perda provocada pela redução do imposto
foi de cerca de R$ 80 milhões por mês. “A compensação está bem aquém. Não
finalizamos a análise jurídica, mas, no momento, a lei está em vigor de acordo
com o que está exposto nela. Vai continuar (o aumento de imposto) porque o que
está posto é infinitamente inferior ao que a gente tem de prejuízos mensais”,
afirma.
Carlos Eduardo Xavier enfatiza que o que faria diferença
para o Estado seria a possiblidade de abater os valores da compensação de
dívidas junto a instituições financeiras com aval da União, como as parcelas do
empréstimo do programa Governo Cidadão, mas isso não está inserido no acordo, diz
ele.
O Estado já vinha sinalizando que o acordo de compensação
não seria suficiente para anular o aumento do ICMS como um todo. O Estado
aponta que, em 2022, teve perdas na ordem de R$ 420 milhões.
Lei estabelece anulação do aumento do ICMS em caso de compensação
A lei que aumentou o ICMS no Rio Grande do Norte
estabelece que o reajuste seria anulado em caso de compensação exatamente como
consta no artigo 14 da Lei Complementar nº 194/2022.
Essa foi a lei que reduziu o imposto sobre combustíveis
no segundo semestre do ano passado. O artigo 14 fixava que os estados deveriam
ser compensados de modo que tivessem a mesma receita de saúde e educação no
período anterior à redução dos tributos.
A alíquota do ICMS subiu de 18% para 20% em 1º de abril,
com validade até 31 de dezembro de 2023. Em 2024, volta ao patamar atual, de
18%.
Para compensar o impacto financeiro do aumento do
imposto, a lei estabeleceu uma desoneração de impostos sobre itens da cesta
básica, caindo de 12% para 7%. Com isso, tiveram impostos reduzidos os
produtos: feijão, arroz, café, flocos de milho, óleo de soja, pão, margarina e
frango.
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