O Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido feito pela defesa do juiz
federal Eduardo Appio para que ele retornasse às atividades
jurisdicionais da 13ª Vara Cível de Curitiba, responsável pelos processos
da operação Lava Jato. O documento foi assinado pelo ministro Luis Felipe
Salomão na noite do último domingo (16).
Segundo o CNJ,
estão evidenciados elementos suficientes para a manutenção do afastamento de
Appio até o fim das apurações. No entendimento do ministro Salomão, está
constatada a gravidade do ato de utilizar informações do sistema eletrônico da
Justiça Federal com intuito de “constranger ou intimidar um Desembargador do
Tribunal” e que o retorno do magistrado às funções poderia atrapalhar a
apuração de todo do ocorrido, além da possibilidade de ele poder manipular
dados essenciais à investigação.
Appio está
afastado da magistratura desde maio após, supostamente, ter se passado por um
servidor da Justiça Federal em uma ligação telefônica com o advogado João
Malucelli, filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4).
Nas gravações
que foram divulgadas à imprensa, o servidor identificado como “Fernando
Gonçalves Pinto” utilizou informações sigilosas referentes ao Imposto de Renda
e despesas médicas da família do desembargador.
No entanto,
Pedro Serrano, advogado de defesa de Appio, afirma que o juiz federal não fez
nenhum telefonema e que a gravação da ligação não possui tom ameaçador.
Serrano também
ressaltou que respeita a decisão do CNJ, mas que aguarda o retorno de Eduardo
Appio à magistratura o mais rápido possível e que irá recorrer em todas as
instâncias para que isso ocorra.
A decisão do CNJ ressalta, por fim, que o processo de correição extraordinária na 13ª Vara de Federal de Curitiba e nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal segue em curso para apurar a “responsabilidade funcional de todos os magistrados daquelas unidades judiciárias”.
CNN Brasil
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