A ex-prefeita de Mossoró (RN), Rosalba Ciarlini (PP),
pode ter as prestações de contas referentes aos quatro anos de seu mandato
municipal reprovadas, após auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN)
emitir pareceres técnicos desfavoráveis à aprovação das contas referentes à
gestão, entre 2017 e 2020. A ex-chefe do executivo mossoroense, que poderá
apresentar defesa conforme o artigo 247-A do Regimento Interno do órgão, foi
comunicada sobre as auditorias entre o fim de 2022 e abril desse ano.
Nos relatórios das auditorias realizadas nas contas de
toda a gestão de Rosalba, a equipe técnica do TCE identificou a existência de
mais de 20 inconstâncias, entre elas algumas que estão descritas como
irregularidades gravíssimas que ferem a Constituição Federal e outras que
afetam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além de Rosalba, o TCE propôs ainda representação, ao
Conselho de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRC/RN), contra o contador
Francisco das Chagas Mendes Júnior, então responsável pelas contas da gestão
durante os exercícios dos anos de 2017, 2018 e 2019. O objetivo é apurar a
responsabilidade ético-profissional decorrente das irregularidades encontradas
na análise das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público.
Derrotada nas eleições municipais de 2020 pelo prefeito
Allyson Bezerra (União Brasil) com uma diferença de seis mil votos, Rosalba
Ciarlini, além de não ter conseguido se reeleger, ainda poderá se tornar
inelegível por oito anos, caso o Pleno do TCE e, posteriormente, a Câmara
Municipal de Mossoró decida acatar o parecer do TCE/RN e manter a desaprovação
das prestações de contas de sua gestão. Nas eleições gerais de 2022, ela não
concorreu a nenhum cargo público.
IRREGULARIDADES CONSTATADAS
Em relação à prestação de contas da gestão em 2017, o TCE
constatou as seguintes irregularidades: não remessa, ou remessa incompleta, de
documentos e informações exigidos pelos artigos 4º e 5º da Resolução 12/2016 do
TCE/RN; ausência de envio das cópias das leis/decretos para as aberturas de
créditos suplementares e especiais; abertura de crédito suplementar em valor
superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e déficit orçamentário.
As contas de 2018 apresentam as mesmas irregularidades
encontradas em 2017, com o acréscimo de não alcance da meta de resultado
primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais e o valor que foi repassado à
Câmara Municipal que ultrapassou o valor máximo estabelecido na Constituição
Federal.
Já com relação às contas da gestão em 2019, o TCE
constatou a remessa parcial de envio das cópias das leis/decretos para as
aberturas de créditos suplementares e especiais; abertura de crédito
suplementar em valor superior ao autorizado na Lei Orçamentária Anual (LOA),
abertura de crédito adicional sem lastro financeiro e contratação de operações
de crédito sem anuência legislativa.
Na prestação de contas do ano de 2020, último da gestão
da ex-prefeita, foram constatados a remessa parcial das cópias dos decretos
relativos às aberturas de créditos especiais; abertura de crédito suplementar
em valor superior ao autorizado na LOA; a ausência de envio da cópia da lei
para autorização de abertura de crédito especial; remanejamento de recurso sem
prévia autorização legislativa; déficit orçamentário; contratação de operações
de crédito sem anuência legislativa e não alcance da meta de resultado primário
estabelecida no Anexo de Metas Fiscais.
Diário do RN
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