Uma ação
criminosa constitui fato que gera segurança e instabilidade social. Nesse
contexto, consentir com a soltura de quem o pratica contribui para o aumento da
desconfiança e do descrédito em relação ao Poder Judiciário.
Esse foi um dos
fundamentos adotados pelo juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, de
Jales (SP), para converter a prisão em flagrante de um homem acusado de furtar
um telefone celular em preventiva.
O juiz também
acusou o presidente Lula (PT) de relativizar o furto de
celulares ao justificar a prisão.
“De mais a mais,
deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro
objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se
tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta
por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive
nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável
a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, argumentou.
A imputação ao
presidente da República tem origem em uma fake news disseminada
durante o processo eleitoral de 2022, em que duas declarações em vídeo do então
candidato foram editadas para distorcer seu sentido. Na ocasião, o candidato
derrotado Jair Bolsonaro (PL) chegou a reproduzir a mentira em discursos.
Além da fake
news, o magistrado também citou um artigo publicado por um promotor de
Justiça sobre os dez mandamentos para justificar a decisão. “Os Dez
Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas
passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a
humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)”, diz trecho da
decisão.
O defensor
público Mateus Moro, que representa o acusado, pediu que a audiência de
custódia — feita por videoconferência — fosse anulada por falta de previsão
legal. A medida chegou a ser utilizada durante a crise sanitária imposta
pela Covid-19, mas foi vetada pelo Conselho Nacional de Justiça em
2022. O juiz negou o pedido.
CONJUR
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