As prefeituras
irão receber na próxima segunda-feira, 10 de julho, o repasse adicional de 1%
do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente a este mês. O valor
estimado que deve ser partilhado entre os 5.568 Municípios será de R$ 7,4
bilhões. A entidade disponibiliza aos gestores uma nota com os detalhes dos
repasses. Acesse aqui.
O repasse extra será realizado junto à transferência do
primeiro decêndio do mês de julho Confira aqui somente os valores da primeira transferência.
A CNM explica que o cálculo do repasse adicional de julho é feito de maneira
semelhante ao 1% do mês de dezembro previsto na EC 55/2007, ou seja, com a
incidência do percentual sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), contabilizada entre o início de julho do ano
passado até o final de junho deste ano.
Vale salientar que, de acordo com a redação da Emenda
Constitucional 84/2014, no repasse adicional de 1% do FPM não incide retenção
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, como se trata de uma
transferência constitucional, devem ser respeitados os mínimos constitucionais,
ou seja, os 15% da saúde e 25% com educação.
Novos coeficientes
Conforme informado pela Secretaria do Tesouro Nacional
(STN), a partir de julho deste ano, o repasse do FPM já deve considerar os
novos coeficientes de distribuição do fundo divulgados pelo Tribunal de Contas
da União (TCU) na Decisão Normativa 205/2023, conforme determina o art. 2º da
Lei Complementar 198/2023. Ainda deve haver a compensação conforme determinação
do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 1043.
A LC 198/2023, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, minimiza as
perdas imediatas para as cidades que perderam quotas e permite o incremento de
repasses para as cidades que oscilaram positivamente de coeficiente. Essa
medida deve beneficiar imediatamente 1.018 Municípios do país. Neste ano,
extraordinariamente, os recursos correspondentes à primeira cota do mês de
julho e à EC 84/2014 serão depositados nas contas do FPM na mesma data, com o
objetivo de dar cumprimento à medida cautelar exarada pelo STF nos autos da
ADPF 1043.
A Confederação ainda destaca que, no mês de julho, o FPM
apresentava uma forte queda devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do
ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada
período. Dessa forma, o repasse extra de julho representa um fôlego financeiro
para os gestores municipais.
Fonte: Agencia CNM de Notícias.
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