A Vara Única da Comarca de Santo Antônio, na
Região Agreste, condenou o governo do Rio Grande do Norte a indenizar em R$ 20 mil, por
danos morais, uma paciente grávida que recebeu o diagnóstico errado sobre portar
o vírus HIV na rede pública de saúde. O exame inicial
apontou que ela havia contraído o vírus.
O Estado entrou na
Justiça com uma apelação cível, mas teve o recurso negado pela 2ª Câmara Civil
do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
A decisão do
desembargador Virgílio Macedo Júnior, do TJRN, aponta que é "inegável o sofrimento, a dor e o desespero experimentados
pela autora/apelada, considerando-se o tempo que foi
submetida ao tratamento de maneira desnecessária e enquanto estava grávida”.
Pela paciente estar grávida, o feto também foi submetido aos tratamentos médicos com
o intuito de evitar que a doença lhe fosse transmitida.
“Assim, diante dos fatos narrados, não há dúvidas
do abalo psíquico e emocional vivido pela autora decorrente do diagnóstico de
soro positivo para HIV, doença grave que exige um tratamento longo com drogas
fortes”, reforçou o desembargador.
Segundo o juiz, houve a inobservância do dever de
cuidado do Estado para evitar o erro no resultado do exame.
A decisão reforça que nesse tipo de situação,
segundo portaria do Ministério da Saúde, deve ser solicitada uma segunda
amostra de exame, o que só ocorreu quatro meses após o início do
tratamento.
O desembargador cita, que, nesse cenário, os danos
experimentados pela autora podem ser facilmente vinculados à falha na prestação
do serviço público.
A decisão também ressaltou que a responsabilidade
civil do Estado é, em regra, objetiva, a qual, para sua caracterização, é
suficiente a demonstração de uma conduta, o dano suportado e o nexo causal
entre conduta e dano.
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