A Câmara aprovou, nesta
quarta-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei 334/2023, que reduz a alíquota de
contribuição ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os Municípios
até 31 de dezembro de 2027. Com alterações no texto, que também desonera a
folha de pagamento para diferentes setores, o substitutivo retorna para o
Senado.
No total, o impacto positivo financeiro, ou seja, o que
as gestões locais deixarão de gastar, soma R$ 7,2 bilhões por ano. As tratativas com lideranças partidárias e deputados seguiram até o
momento final da votação. Ziulkoski manteve contato com o presidente da Câmara,
Arthur Lira (PP-AL), durante a tarde desta quarta para garantir que o texto que
beneficia os Municípios fosse mantido no PL.
“Essa conquista é fruto da mobilização que ocorreu nos
últimos dias, especialmente dos prefeitos nordestinos, e que se estendeu por 16
Estados do país, mostrando a angústia que estão vivendo na ponta para prestar
serviços à população. Havia grande resistência para essa votação e trabalhamos
fortemente para conseguir contornar e garantir a aprovação. Juntos, os
Municípios conseguem fazer com que Brasília enxergue o Brasil. Esse projeto é
muito importante para fazer frente à crise financeira enfrentada pelos
Municípios. Não é a solução, mas é um importante avanço. E vamos manter nossa
atuação em busca de um pacto federativo mais justo e efetivo”, avalia
Ziulkoski.
Após mudanças na proposta, todos os Municípios
brasileiros terão direito ao benefício, com percentuais escalonados de acordo
com o Produto Interno Bruto (PIB) per capita de cada cidade. Assim, a
redução poderá variar, representando uma queda de 10% a 60% nos gastos
municipais. Segundo o texto:
- Municípios que estão entre os 20% com menor PIB
per capita - alíquota de 8% (redução de 60%)
- Municípios que estão entre os 20% e 40% com menor
PIB per capita - alíquota de 10,5% (redução de 48%)
- Municípios que estão entre os 40% e 60% com menor
PIB per capita- alíquota de 13% (redução de 35%)
- Municípios que estão entre os 60% e 80% com menor
PIB per capita- alíquota de 15,5% (redução de 22%)
- Municípios que estão entre os 20% com maior PIB
per capita- alíquota de 18% (redução de 10%)
Da Agência CNM de Notícias
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