“O acesso às informações
consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do
princípio democrático, que abrange ‘debater assuntos públicos de forma
irrestrita, robusta e aberta’ (Cantwell v. Connecticut, 310, U.S. 296, 310
(1940(, quoted 376 U.S. At 271-72), de maneira a garantir a necessária
fiscalização dos órgãos governamentais, que somente se torna efetivamente
possível com a garantia de publicidade e transparência”, diz trecho
da decisão do ministro do STF.
A liberação é uma derrota para o ministro da Justiça,
Flávio Dino, que tinha negado
as gravações à CPMI sob o argumento de que as investigações sobre
a depredação das sedes dos Três Poderes poderia ser prejudicada.
O presidente da CPMI do 8 de janeiro, Arthur Maia (União-BA),
chegou a ameaçar ir ao STF para cobrar o envio das imagens, mas resolveu dar um
prazo de 48 horas para que Dino as encaminhasse por conta própria. Coube ao ministro
da Justiça, então, consultar o STF sobre o assunto.
Moraes respondeu na decisão de ontem que não há qualquer
excepcionalidade que impeça a cessão e compartilhamento de imagens à CPMI.
Segundo o ministro, a comissão deverá analisar se torna públicas ou mantém o
sigilo das gravações, em virtude das investigações em andamento. Nesta terça, a
CPMI tem programado o depoimento do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de
Segurança Pública do DF Anderson
Torres.
Em nota, o Ministério da Justiça informou que já tomou
conhecimento da decisão de Moraes a respeito das imagens de 8 de janeiro e que
irá acionar a Polícia Federal para enviar o material à comissão.
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