A Justiça estabeleceu prazo de 72 horas para que a
Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) informe que providências já foram
tomadas para o esvaziamento de pacientes internados nos corredores do Hospital
Walfredo Gurgel, em Natal. A decisão é da 2ª vara da Fazenda Pública de Natal.
A decisão diz que é “pública e notória a situação atual do Hospital Walfredo Gurgel, bem como diante da infrutífera tentativa de resolução administrativa intentada pelo Ministério Público e, considerando que há acordo entabulado nos autos, subscrito pela pasta em questão, há de ser determinado, in casu, a intimação pessoal da Secretária Estadual de Saúde, via mandado, para que esclareça a este juízo no prazo de 72 horas, a situação do Hospital Walfredo Gurgel, em face das providências acordadas”.
O documento destaca ainda que a Sesap deve desde já adotar as medidas necessárias ao esvaziamento dos corredores do hospital. A decisão judicial foi assinada na última sexta-feira (28), em resposta a uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
O prazo de 72 horas para cumprimento da decisão passa a valer a partir do momento em que a Sesap seja intimada pela Justiça. O objetivo da ação judicial é restaurar o respeito à dignidade humana dos pacientes atualmente internados em macas nos corredores do hospital.
Pedidos
O MPRN pediu que a Sesap informe se efetivou a plena regulação da porta do pronto-socorro Clóvis Sarinho. Além disso, a Secretaria deve comprovar se estruturou a Central de Acesso às Portas Hospitalares (CAPH) com 11 médicos clínicos com carga horária de 20h ou 6 médicos com carga horária de 40h com vistas a completar 44h de jornada de trabalho, totalizando 62 plantões. Para esse dado, deve ser considerado o plantão de 24h, durante 7 dias na semana e um mês de 31 dias. Essa Central tem como finalidade direcionar os usuários do SUS, notadamente, os usuários transportados pelas ambulâncias tipo A (“brancas”) junto às portas de entrada das unidades hospitalares de referência, respeitando o perfil hospitalar estabelecido pela própria Sesap.
A Sesap, ainda no pedido do MPRN feito à Justiça, deve
informar se atualizou os fluxos assistenciais das urgências clínicas e
cirúrgicas (adulto e pediátrica) para nortear as ações dos profissionais que
atuarão na regulação do acesso às portas de urgência, uma vez que as normas
técnicas que norteavam os referidos fluxos datavam do ano de 2014 e careciam de
atualização.
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