Os guardas municipais fazem parte do sistema de segurança
pública. Com essa decisão, tomada nesta sexta-feira (25), o Supremo Tribunal
Federal permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares
suspeitos de tráfico de drogas.
A definição pelo STF ocorre em meio a decisões
desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem
declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter
administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município,
justamente por serem vinculadas às prefeituras.
Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas
inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais
como integrantes do Sistema de Segurança Pública.
A ação na Corte foi proposta pela Associação Nacional dos
Guardas Municipais (ANGM).
A atuação da categoria é motivo de questionamento porque
a Constituição não cita expressamente os guardas municipais no artigo em que
reconhece as atribuições da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal,
Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e polícias
penais.
O ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte
no início deste mês, foi o voto de desempate favorável ao entendimento mais
amplo da atuação dos guardas municipais. Ele seguiu o relator, ministro
Alexandre de Moraes. Os ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux,
Gilmar Mendes já haviam feito o mesmo.
Votaram contra os ministros Edson Fachin, Carmen Lúcia,
Kássio Nunes Marques, André Mendonça e Rosa Weber.
CNM BRASIL
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