A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20 de
setembro, a urgência do texto que estabelece que contratações formadas pelos
Municípios por meio de terceirizações não devem entrar no cômputo dos gastos de
pessoal. A tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 98/2023 é um pleito
do movimento municipalista. Agora, a Confederação Nacional de Municípios (CNM)
atua para garantir que o projeto seja votado no Plenário.
O Projeto estabelece normas de finanças públicas voltadas
às responsabilidades na gestão fiscal, que podem ser analisadas pelos
parlamentares em breve. Em julho deste ano, a CNM se reuniu com os deputados e
foram recolhidas assinaturas dos congressistas para pedir urgência na votação
da proposta no Plenário.
A proposta foi construída pela CNM e apresentada pelo
deputado Gilson Daniel (Pode-ES). O texto altera a Lei Complementar (LC)
101/2000, que trata da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para definir, com
mais rigor, os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas
pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal.
A inclusão dos serviços terceirizados de atividades que
não caracterizam mão de obra e sim prestação de serviços especializados faz com
que as despesas não computadas anteriormente passem a integrar um limite que
deixaria muitos Municípios brasileiros acima do limite legal de 54%. Essa
situação prejudicaria muitos prefeitos em final de mandato que não possuem
tempo hábil para adequarem suas finanças.
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