Sancionada no mês passado, a Lei Complementar (LC)
201/2023 - conquista do movimento municipalista encabeçado pela Confederação
Nacional de Municípios (CNM) - vai destinar até R$ 6,7 bilhões aos Municípios
ainda neste ano. Os recursos serão repassados por meio do pagamento das
compensações financeiras referentes às quedas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM) e do adiantamento dos repasses do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
A Confederação traz orientações a respeito desses
repasses e pede aos gestores que entrem em contato com seus parlamentares para
que seja realizada ainda nesta semana a sessão conjunta do Congresso Nacional
para a aprovação do PLN 40/2023. A entidade explica que no dia seguinte à
sanção a Presidência da República assinou a Mensagem Modificativa 547/2023 ao
PLN 40/2023 incluindo a previsão dos repasses de quase R$ 4,3 bilhões de
repasses do FPM e R$ 2,4 bilhões das compensações do ICMS para os entes
municipais.
Dessa forma, embora aprovada a LC 201/2023, os repasses
só ocorrerão efetivamente somente após a aprovação do PLN 40/2023 pelo
Congresso Nacional.
Prazo
A Portaria MF 1.357/2023 definiu que a União vai
transferir aos beneficiários do FPM em até 30 dias após a publicação da
referida normativa a compensação financeira do FPM, definida como a diferença
nominal entre os valores creditados do FPM entre julho, agosto e setembro deste
ano e os créditos do mesmo período do ano anterior corrigidos pelo Índice de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Vale ressaltar que a distribuição dos recursos, ainda de
acordo com a Portaria, será por coeficientes de FPM definidos na Decisão
Normativa 205 do Tribunal de Contas da União. Sobre os valores repassados, deve
ser descontado 1% para contribuição do PIS/Pasep. Já os valores a serem
repassados do ICMS são correspondentes à parcela máxima prevista para 2024 no
Acórdão assinado entre o Ministério da Fazenda e os governos estaduais no
início deste ano.
A CNM ainda destaca que seis estados (Alagoas, Maranhão,
Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e São Paulo) já compensaram as perdas da LC
194/2022, de modo que não serão contemplados no previsto pela LC 201/2023.
Agência CNM de Noticias.
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