O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai apresentar a nova
versão do Sistema de Filiação Partidária (Filia) em encontro que reunirá
representantes dos partidos políticos e servidores dos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs) e dos cartórios eleitorais espalhados pelo Brasil. O evento
ocorrerá no Auditório III do edifício-sede do TSE, no dia 28 de novembro,
terça-feira, das 14h às 17h.
Organizado pelas Secretarias Judiciária (SJD) e de
Tecnologia da Informação (STI) do TSE, o encontro tem o objetivo de detalhar as
novas funcionalidades do Filia e esclarecer eventuais dúvidas sobre a nova
versão do sistema.
O evento será transmitido pelo canal
do TSE no YouTube.
Funcionalidades
A nova versão do Filia foi ajustada conforme as
alterações promovidas pela Lei
nº 13.877/2019 e pela Resolução
TSE nº 23.668/2021. Ela contempla várias melhorias, como a alteração do
processamento das filiações partidárias, que passará a ser automático e diário;
a notificação do presidente nacional do partido, no caso de mudança de
agremiação por filiado eleito; e a possibilidade de notificação de filiado, via
e-Título, nos casos de filiação sub judice.
O novo Filia também aprimorou a sua integração com o
cadastro eleitoral para atualizar informações relativas à suspensão e ao
restabelecimento dos direitos políticos, nome completo do filiado e situações
de óbito, além de aperfeiçoar os modelos da certidão de filiação partidária,
inclusive com a criação da certidão de filiação suspensa.
Módulos
O FILIA é composto por três módulos: Interno, Externo e
Consulta Pública. O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça
Eleitoral, tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a
filiações partidárias, bem como o cadastramento de usuário e senha do
representante nacional do partido.
Já o Módulo Externo, de uso das legendas, permite o
cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a
inserção dos dados dos filiados no sistema para submissão à Justiça Eleitoral.
Qualquer órgão partidário poderá registrar as filiações
no sistema, observadas as disposições estatutárias e os níveis de permissão de
acesso. Somente poderão ser cadastrados nos perfis de Administrador Nacional,
Administrador Estadual/Regional e Administrador Municipal/Zonal os presidentes,
vice-presidentes ou delegados credenciados das respectivas esferas partidárias.
Já o Módulo Consulta Pública permite a emissão e a
validação de certidão.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.668, permanece
disponibilizado, exclusivamente aos presidentes dos órgãos partidários
nacionais e estaduais/regionais, conforme sua circunscrição eleitoral, o acesso
a todas as informações biográficas de seus filiados constantes do cadastro
eleitoral, incluídas as relacionadas a nome completo, gênero, número do título
de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, endereço e telefones,
observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo vedada a
disponibilização de dados biométricos do eleitor (Lei nº
9.096/1995, artigo 19, parágrafos 3º e 4º).
Fonte: Tsejus.br
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